O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou dois novos enunciados de súmula:
- Enunciado de súmula 60 : é irrecorrível ato de juiz diretor de foro que sugere ao presidente do Tribunal penalidade de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro, por ausência de conteúdo decisório.
- Enunciado de súmula 61: a correição parcial somente é cabível contra decisões contra as quais não haja recurso previsto em lei, proferidas com abuso e capazes de tumultuar a marcha processual, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal.
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