Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova enunciados das Súmulas 60 e 61

Temas: irrecorribilidade de ato de juiz diretor do foro e correição parcial


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou dois novos enunciados de súmula:

- Enunciado de súmula 60: é irrecorrível ato de juiz diretor de foro que sugere ao presidente do Tribunal penalidade de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro, por ausência de conteúdo decisório.

- Enunciado de súmula 61: a correição parcial somente é cabível contra decisões contra as quais não haja recurso previsto em lei, proferidas com abuso e capazes de tumultuar a marcha processual, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal.

Para saber mais sobre os enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do Portal TJMG > Jurisprudência > Consulta de Jurisprudência > Lista de Súmulas.

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