Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova enunciado da Súmula 74

É inconstitucional o dispositivo legal formalizado por emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservada quando ele não guarda pertinência temática com a proposta originária


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou  novo enunciado de súmula.

ENUNCIADO DE SÚMULA 74

É inconstitucional o dispositivo legal formalizado por emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservada, quando ele não guarda pertinência temática com a proposta originária, competindo ao Órgão Especial declarar sua inconstitucionalidade, nos termos da lei.

Para saber mais sobre os enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do Portal TJMG > Jurisprudência > Consulta de Jurisprudência > Lista de Súmulas.

 

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