O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou novo enunciado de súmula.
ENUNCIADO DE SÚMULA 74
É inconstitucional o dispositivo legal formalizado por emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservada, quando ele não guarda pertinência temática com a proposta originária, competindo ao Órgão Especial declarar sua inconstitucionalidade, nos termos da lei.
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