O Supremo Tribunal Federal, em 16/02/2018, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito dos seguintes temas:
- Tema 983: gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
- Tema 984: natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia.
Para acessar mais informações sobre o novo tema e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
*