O Supremo Tribunal Federal, em 16/02/2018, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1052570 e julgou o mérito do respectivo Tema 983, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discutia à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.
Tema 983 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.
Leading Case ARE 1052570
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/02/2018
Data de julgamento de mérito: 16/02/2018