Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novos temas divulgados pelo STF e STJ na sistemática da Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Quatro novos temas do STF e um novo tema do STJ


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O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça divulgaram novos temas na sistemática da Repercussão Geral e Recursos Repetitivos.

São quatro novos temas divulgados pelo STF e um novo tema divulgado pelo STJ:
 

1) Constitucionalidade da vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade fiscal. (Tema 934 - STF): o Supremo Tribunal Federal, em 24/02/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 835291 do respectivo tema 934 em que se discute, à luz dos arts. 167, inc. IV, e 37, caput e inc. XIII, da Constituição d República, a constitucionalidade de legislação estadual pela qual vinculada parte da receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional remuneratório de produtividade aos servidores públicos da carreira fiscal.

2) Exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas. (Tema 936 - STF): o Supremo Tribunal Federal, em 03/03/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 609517 do respectivo tema 936 em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções.

3) Constitucionalidade do crime previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990. (Tema 937 - STF): o Supremo Tribunal Federal, em 03/03/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 999425, e julgou o mérito do respectivo tema 937 em que se discutia, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.

4) Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal.(Tema 939 - STF): o Supremo Tribunal Federal, em 03/03/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 986296 do respectivo tema 939 em que se discute, com base nos arts. 150, inc. I, e 153, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de, pelo art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004, transferir a ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS.

5) Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69. (Tema 969 - STJ): o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/03/2017, os Recursos Especiais nº 1.521.999/SP e nº 1.525.388/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 969 como “definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência”.



Para acessar mais informações sobre os novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página do Nurer, no Portal TJMG, Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.