O Supremo Tribunal Federal, em 03/02/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 937595, e julgou o mérito do respectivo tema 930 em que se discutia, com base nos arts. 5º, inc. XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição da República, no art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e no art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003, a possibilidade de readequação de benefício concedido entre 5.10.1988 e 5.4.1991.
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