O primeiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, em 18/4/2024, admitiu os Recursos Extraordinários nºs 1.0000.18.098884-2/006, 1.0000.19.105319-8/002 e 1.0079.07.319774-5/007 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 44 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: "Recurso em que se discute se concessionária de serviço público, na condição de sociedade de economia mista de capital aberto, é ou não beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da CR''.
O primeiro-vice-presidente, ao admitir os recursos, determinou "a suspensão apenas dos recursos extraordinários, em tramitação neste Tribunal de Justiça, que discutam a referida matéria, ressalvadas as medidas urgentes/liminares, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de destino a respeito da questão."
Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.
Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão geral.
*