O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 15/4/2024, o IRDR nº 1.0000.23.132928-5/003, Tema 95 IRDR - TJMG, no qual se busca definir se, "Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral".
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