O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador José Flávio de Almeida, admitiu, em 29/10/2020, os recursos extraordinários 1.0000.19.121366-9/004 e 1.0000.17.022479-4/004, como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 11-TJMG, criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “definir se aplicação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei Estadual nº 21.710/2015 depende ou não de uma prévia verificação, pelo Órgão Fracionário, de que ocorreu no caso concreto a efetiva inobservância aos princípios que regem o sistema previdenciário dos servidores públicos e ao disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição da República (com a redação dada pela EC nº 20/98).”
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