Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito ao FGTS de servidores públicos contratados por lei declarada inconstitucional (Grupo de Representativos 6 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 05/10/18

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Afrânio Vilela, admitiu, em 05/10/2018, os Recursos Especiais nº 1.0000.18.032260-4/002, nº 1.0000.18.033825-3/002 e nº 1.0024.14.307901-0/002 como representativos de controvérsia (GR) do Grupo de Representativos 6 TJMG criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “Definir se têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os servidores designados para o exercício de função pública e que foram efetivados sem terem prestado concurso público, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade”.

Grupo de Representativos 6 - TJMG
Situação do tema: Aguardando pronunciamento do STJ.
Título:  Direito ao FGTS de servidores públicos contratados por lei declarada inconstitucional.
Questão Jurídica: Definir se têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os servidores designados para o exercício de função pública e que foram efetivados sem terem prestado concurso público, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade.
Anotações Nugep: Foi determinada “a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, ressalvadas as medidas urgentes/liminares, até o pronunciamento definitivo do Tribunal ad quem a respeito da questão”.

Resp 1.0000.18.032260-4/002
Data de admissão05/10/2018
Relator: Des. Afrânio Vilela

Resp 1.0000.18.033825-3/002
Data de admissão: 05/10/2018
Relator: Des. Afrânio Vilela

Resp 1.0024.14.307901-0/002
Data de admissão: 05/10/2018
Relator: Des. Afrânio Vilela

Outras páginas desta área