Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Gestão da dívida de precatórios e os procedimentos

A comunicação entre o TJMG e a administração direta e indireta da Fazenda Pública será pelo SEI


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A partir de agora, as intimações, os atos e as comunicações, entre o TJMG e a administração direta e indireta da Fazenda Pública, relacionados à gestão da dívida de precatórios e os respectivos procedimentos operacionais, serão exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Deverão realizar o cadastramento no ambiente administrativo do SEI, no prazo de 15 dias:

- os chefes do executivo da administração direta do estado de Minas Gerais e dos municípios mineiros, bem como os respectivos procuradores, para requererem acesso aos autos processuais dos entes que representam;

- o representante legal e o procurador das entidades da administração indireta integrantes da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e dos municípios, independentemente da existência de autos processuais em tramitação no SEI;

- os representantes legais e os procuradores das entidades da administração direta e indireta integrantes da Fazenda Pública federal, independentemente da existência de autos processuais em tramitação no SEI.

Ao requererem o primeiro acesso em cada auto processual, os procuradores devem incluir cópia de documento em que conste número do CPF, bem como a cópia do ato de nomeação ou, conforme o caso, de procuração atualizada, fazendo constar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para realizar o cadastramento, acesse o endereço eletrônico sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.

Os números dos autos processuais inseridos no ambiente administrativo do SEI estão relacionados no Aviso nº 01/ASPREC/2021.

O e-mail institucional do TJMG e os contatos telefônicos não constituem meios idôneos de comunicação oficial para tratar de questão atinente à gestão da dívida de precatórios.

Os expedientes administrativos que devem integrar os autos físicos de precatórios, por tramitarem no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), deverão continuar a ser dirigidos ao protocolo geral do TJMG, sob pena de não serem conhecidos, caso sejam protocolizados no SEI.

Para mais informações, acesse a Portaria nº 5.135/PR/2021, disponibilizada na edição do DJe de 12/4/2021.

 

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