Desde o dia 18 de janeiro de 2021, a expedição de ofícios precatórios pelos juízos da execução vinculados ao TJMG retornou e passou a ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para a expedição de ofício precatório, o juízo da execução deverá iniciar um processo no SEI.
Para entender como será realizada a expedição de ofício precatório, acesse a página Ofício Precatório.
O novo procedimento está regulamentado pela Portaria nº 5.047/PR/2021.
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