Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expansão do projeto-piloto do sistema eproc

A partir de 16/6/2025


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A partir de 16 de junho de 2025, haverá expansão do projeto-piloto do Sistema eproc para as seguintes unidades judiciárias de Belo Horizonte

I - 1ª e 2ª Varas Regionais do Barreiro
II - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Infância e da Juventude
III - 1ª e 2ª Varas Empresariais
IV - Centro de Reconhecimento de Paternidade
V - Vara de Registros Públicos
VI - Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho

Tramitarão no Sistema eproc do Segundo Grau:

  • ações originárias de competência da 16ª e 21ª Câmaras Especializadas Cíveis, e
  • recursos interpostos nas ações iniciadas no eproc das unidades judiciárias indicadas de I a VI.

A partir da implantação do Sistema eproc, o ajuizamento das ações judiciais e dos recursos abrangidos pelo projeto-piloto somente será permitido por meio do eproc.

As ações ajuizadas eletronicamente, nas unidades judiciárias mencionadas, até a data da implantação do eproc, continuarão tramitando no sistema eletrônico de origem, até que seja autorizada a migração de processos entre sistemas.

Atenção!

  • A remessa dos processos em tramitação no Sistema eproc pelas unidades judiciárias mencionadas de I a VI ao Cejusc de Belo Horizonte deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema. Nesse caso, a emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) deverá ser realizada no portal do TJMG.
  • Nos casos de conflitos de competência e de recursos interpostos contra decisões proferidas em processos que tramitam em sistema distinto do eproc, o protocolo deverá ser feito no respectivo sistema de origem.
  • Enquanto o juízo deprecante ainda não estiver operando no sistema eproc, o envio de cartas precatórias dirigidas às varas cíveis da infância e da juventude da Comarca de Belo Horizonte deverá continuar sendo realizado por meio do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe).
  • É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema adequado, devendo-se observar a data de implantação do sistema eproc.
  • Caso ocorra distribuição equivocada de ação ou recurso no sistema PJe, quando o correto seria o sistema eproc, a distribuição do feito deverá ser cancelada, e a parte será intimada para ciência e, se for o caso, para redistribuição no eproc.

Por fim, caberá ao presidente, ao primeiro-vice-presidente do TJMG e ao corregedor-geral de justiça, com o apoio da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Dirtec), a resolução dos casos omissos, cada um no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais.

Conheça a página do eproc!

Acesse a Portaria Conjunta 1.668/PR/2025.

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