Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Estágio para estudante de ensino superior no TJMG

Alterações importantes


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A Portaria Conjunta nº 297/2013, que dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de primeira instância do estado de Minas Gerais, sofreu algumas alterações:

  • É condição para  a concessão do estágio, obrigatório ou não, que o estudante esteja matriculado em instituição de educação superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC - e registrada no banco de dados da COEST, em curso de graduação ou em curso de pós-graduação em direito, devidamente cadastrado no MEC.
  • O estagiário deverá registrar na intranet os dias de redução da jornada, antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu a redução da jornada.
  • O estagiário deverá efetuar o registro de presença duas vezes ao dia, no início e no fim de sua jornada de atividades, em folha de presença.
  • Os controles relativos à apuração de frequência serão exercidos pelo supervisor do estágio.
  • Para fins de apuração mensal de frequência dos estagiários, considerar-se-á o período compreendido entre os dias primeiro e trinta do mês de referência.
  • O supervisor de estágio deverá informar à COEST, no primeiro dia útil posterior ao fechamento do mês de referência, as eventuais faltas de cada estagiário, para fins de pagamento da bolsa de estágio. O responsável pelo envio das informações poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que causar ao TJMG, em razão do descumprimento de prazos ou da prestação de informações incorretas acerca da frequência do estudante.
  • Os dias de recesso que excederem aos dias coincidentes com o(s) feriado(s) do Tribunal de Justiça serão usufruídos a critério do superior hierárquico, devendo o supervisor do estágio ou o responsável pela área de lotação do estagiário efetuar o respectivo registro na intranet.
  • A ausência de mais de um registro de presença no mesmo dia poderá ser abonada pelo supervisor de estágio, desde que comunicada à COEST e atestado o cumprimento integral da jornada.
  • O abono de faltas será concedido pelo supervisor de estágio.
  • A instituição de ensino deverá cadastrar-se na COEST, fornecendo informações sobre seus representantes e os demais dados necessários à elaboração do termo de compromisso.
  • Para a elaboração do termo de compromisso pela COEST, também deverão ser apresentados comprovante da regularidade cadastral do CPF do estudante na Receita Federal e comprovante de endereço.
  • O supervisor de estágio deverá comunicar imediatamente à COEST eventual necessidade de sua substituição, acompanhada da indicação do novo supervisor.


Conheça o novo fluxo para admissão de estagiário do Sei.

Portaria Conjunta nº º 1343/PR/2022, que alterou a Portaria Conjunta nº 297/2013, foi disponibilizada no DJe de 25/3/2022.

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