Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Digitalização de precatórios

Procedimento para autos de precatórios que tramitam em meio físico


- Atualizado em Número de Visualizações:

Todos os autos físicos de precatórios que aguardam pagamento, reservados e suspensos por motivo legal, serão digitalizados para inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, posteriormente, para migração para o sistema Eproc. O procedimento será realizado para autos de precatórios que tramitam em meio físico e não para processos judiciais que deram origem a esses precatórios.

Durante o processo de digitalização, ficarão suspensos os prazos dos precatórios, e não serão concedidas vistas aos autos.

Os autos físicos de precatórios que se encontrem baixados não serão digitalizados, salvo se tiverem a tramitação retomada.

Os autos enviados para a digitalização terão a observação “DIGITALIZAÇÃO INICIADA” no sistema de consulta ao andamento processual do precatório.

Depois de concluída a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a observação no sistema mudará para “DIGITALIZAÇÃO FINALIZADA”, e haverá a indicação do número de processo SEI gerado para a tramitação eletrônica.

Os autos físicos dos precatórios digitalizados serão baixados à Coordenação de Arquivo da Secretaria do Tribunal de Justiça (COARQ).

Com o processo virtualizado, todas as petições deverão ser protocolizadas pelo usuário externo, via peticionamento intercorrente, conforme as orientações do art. 6º da Portaria 1.394/PR/2022.

Somente serão conhecidas as juntadas e remessas físicas protocoladas até a data de início da digitalização do precatório.

A digitalização visa facilitar o acesso aos autos de precatórios para os beneficiários, advogados e Fazenda Pública localizados nas comarcas do interior de Minas Gerais, e promover a celeridade dos pagamentos, dentre outros objetivos.

O Aviso 01/ASPREC/2024 foi disponibilizado na edição do DJe de 2/9/2024 e republicado na edição de 3/9/2024, por erro material na numeração do ato normativo.

 

Instruções para Peticionamento Intercorrente e Cadastro no SEI

Os usuários externos devem realizar o peticionamento intercorrente dentro do processo SEI gerado.

Passos para o Peticionamento Intercorrente:

1. Cadastro no SEI:

  • Cadastro: os usuários externos precisam realizar o cadastro no SEI administrativo para o peticionamento em autos de precatórios eletrônicos.
  • Manuais: consulte os manuais disponíveis para orientações sobre o cadastro.


2. Acesso ao ambiente administrativo do SEI:

  • Endereço de acesso: depois de confirmar o cadastro, acesse o ambiente administrativo do SEI, pelo do seguinte link: Ambiente Administrativo SEI.


3. Peticionamento Eletrônico:

  • Número do processo SEI: para realizar o peticionamento intercorrente, informe o número do processo SEI gerado.
  • Consulta de processos SEI: o número do processo SEI referente aos autos do precatório eletrônico pode ser consultado em "Consulta de Processos SEI".


4. Requisitos do Peticionamento:

  • Direção do peticionamento: o peticionamento intercorrente deve ser dirigido a apenas um precatório e deve conter as seguintes informações para identificação:
    • Nome do(s) beneficiário(s)
    • Nome da entidade devedora
    • Número do precatório
    • Número do processo SEI, se houver
    • Natureza do crédito (alimentar/preferencial ou comum)
    • Ano de vencimento


5. Depois do peticionamento, identificado o cadastro do interessado no SEI e a devida representação nos autos, o acesso integral aos autos será concedido.


6. Dúvidas e Suporte:

  • Manual: para dúvidas adicionais sobre o peticionamento intercorrente, acesse o manual disponível aqui.
  • Suporte Técnico: problemas com o acesso ao SEI podem ser enviados para o e-mail: suportesei@tjmg.jus.br.


7. Atos Normativos:


Foi disponibilizado um e-mail exclusivo para a liberação de acesso aos autos de precatório eletrônico: asprec1@tjmg.jus.br.

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