Todos os autos físicos de precatórios que aguardam pagamento, reservados e suspensos por motivo legal, serão digitalizados para inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, posteriormente, para migração para o sistema Eproc. O procedimento será realizado para autos de precatórios que tramitam em meio físico e não para processos judiciais que deram origem a esses precatórios.
Durante o processo de digitalização, ficarão suspensos os prazos dos precatórios, e não serão concedidas vistas aos autos.
Os autos físicos de precatórios que se encontrem baixados não serão digitalizados, salvo se tiverem a tramitação retomada.
Os autos enviados para a digitalização terão a observação “DIGITALIZAÇÃO INICIADA” no sistema de consulta ao andamento processual do precatório.
Depois de concluída a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a observação no sistema mudará para “DIGITALIZAÇÃO FINALIZADA”, e haverá a indicação do número de processo SEI gerado para a tramitação eletrônica.
Os autos físicos dos precatórios digitalizados serão baixados à Coordenação de Arquivo da Secretaria do Tribunal de Justiça (COARQ).
Com o processo virtualizado, todas as petições deverão ser protocolizadas pelo usuário externo, via peticionamento intercorrente, conforme as orientações do art. 6º da Portaria 1.394/PR/2022.
Somente serão conhecidas as juntadas e remessas físicas protocoladas até a data de início da digitalização do precatório.
A digitalização visa facilitar o acesso aos autos de precatórios para os beneficiários, advogados e Fazenda Pública localizados nas comarcas do interior de Minas Gerais, e promover a celeridade dos pagamentos, dentre outros objetivos.
O Aviso 01/ASPREC/2024 foi disponibilizado na edição do DJe de 2/9/2024 e republicado na edição de 3/9/2024, por erro material na numeração do ato normativo.
Instruções para Peticionamento Intercorrente e Cadastro no SEI
Os usuários externos devem realizar o peticionamento intercorrente dentro do processo SEI gerado.
Passos para o Peticionamento Intercorrente:
1. Cadastro no SEI:
- Cadastro: os usuários externos precisam realizar o cadastro no SEI administrativo para o peticionamento em autos de precatórios eletrônicos.
- Manuais: consulte os manuais disponíveis para orientações sobre o cadastro.
2. Acesso ao ambiente administrativo do SEI:
- Endereço de acesso: depois de confirmar o cadastro, acesse o ambiente administrativo do SEI, pelo do seguinte link: Ambiente Administrativo SEI.
3. Peticionamento Eletrônico:
- Número do processo SEI: para realizar o peticionamento intercorrente, informe o número do processo SEI gerado.
- Consulta de processos SEI: o número do processo SEI referente aos autos do precatório eletrônico pode ser consultado em "Consulta de Processos SEI".
4. Requisitos do Peticionamento:
- Direção do peticionamento: o peticionamento intercorrente deve ser dirigido a apenas um precatório e deve conter as seguintes informações para identificação:
- Nome do(s) beneficiário(s)
- Nome da entidade devedora
- Número do precatório
- Número do processo SEI, se houver
- Natureza do crédito (alimentar/preferencial ou comum)
- Ano de vencimento
5. Depois do peticionamento, identificado o cadastro do interessado no SEI e a devida representação nos autos, o acesso integral aos autos será concedido.
6. Dúvidas e Suporte:
- Manual: para dúvidas adicionais sobre o peticionamento intercorrente, acesse o manual disponível aqui.
- Suporte Técnico: problemas com o acesso ao SEI podem ser enviados para o e-mail: suportesei@tjmg.jus.br.
7. Atos Normativos:
- Consulta aos atos normativos: Acesse os atos normativos relacionados ao peticionamento e acesso aos precatórios nos seguintes links:
Foi disponibilizado um e-mail exclusivo para a liberação de acesso aos autos de precatório eletrônico: asprec1@tjmg.jus.br.
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