Todos os autos físicos de precatórios que aguardam pagamento, reservados e suspensos por motivo legal, serão digitalizados para inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, posteriormente, para migração para o Sistema Eproc.
Durante o processo de digitalização, ficarão suspensos os prazos dos precatórios, e não serão concedidas vistas aos autos.
Os autos físicos de precatórios que se encontrem baixados não serão digitalizados, salvo se tiverem a tramitação retomada.
Os autos enviados para a digitalização terão a observação “DIGITALIZAÇÃO INICIADA” no sistema de consulta ao andamento processual do precatório.
Depois de concluída a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a observação no sistema mudará para “DIGITALIZAÇÃO FINALIZADA”, e haverá a indicação do número de processo SEI gerado para a tramitação eletrônica.
Os autos físicos dos precatórios digitalizados serão baixados à Coordenação de Arquivo da Secretaria do Tribunal de Justiça (COARQ).
Com o processo virtualizado, todas as petições deverão ser protocolizadas pelo usuário externo, via peticionamento intercorrente, conforme as orientações do art. 6º da Portaria 1.394/PR/2022.
Somente serão conhecidas as juntadas e remessas físicas protocoladas até a data de início da digitalização do precatório.
A digitalização visa facilitar o acesso aos autos de precatórios para os beneficiários, advogados e Fazenda Pública localizados nas comarcas do interior de Minas Gerais, e promover a celeridade dos pagamentos, dentre outros objetivos.
O Aviso 01/ASPREC/2024 foi disponibilizado na edição do DJe de 2/9/2024 e republicado na edição de 3/9/2024, por erro material na numeração do ato normativo.
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