O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/2/2020, os Recursos Especiais n.º 1.836.823/SP e nº 1.839.703/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.045, no qual se busca “definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete”.
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