Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Coronavírus: medidas temporárias de prevenção ao contágio

Medidas incluem suspensão de todos prazos processuais


Publicado em 13 de Março - 2020Número de Visualizações:

(Atualizado em 18/3/2020)

Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do Judiciário, o TJMG determinou medidas temporárias de prevenção.

 

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

O expediente no judiciário mineiro ficará suspenso, a partir do dia 19 de março de 2020, mantendo, em regime de plantão, os serviços administrativos e judiciais indispensáveis, mediante a utilização, sempre que possível, do teletrabalho, a critério de cada chefia.

Uma portaria com a determinação será expedida, nesta quarta-feira (18 de março), e permanecerá vigente até o dia 27 de março próximo, quando será reavaliada. Leia mais sobre o comunicado do presidente, Nelson Missias de Morais.

 

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos até o dia 27 de março de 2020.

As audiências e sessões de julgamento agendadas para o dia 17 de março de 2020 ficam mantidas, a critério do juiz do processo ou do presidente da câmara.
Consulte a lista de sessões virtuais e sessões e audiências suspensas.

As sessões virtuais, bem como as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, ficam mantidas.

A determinação sobre a suspensão foi prevista pela Portaria Conjunta 948/PR/2020.

 

AUDIÊNCIAS, SESSÕES E ACESSO AO PÚBLICO

Ficam suspensos os atendimentos presenciais nos setores administrativos do Poder Judiciário Mineiro, devendo o atendimento ao público ser realizado exclusivamente por meio eletrônico ou telefone.

Nos juizados especiais, fica suspenso o atendimento às partes, inclusive o serviço de atermação, ressalvados os referentes a medidas urgentes.

Nos setores de precatórios, o atendimento presencial fica suspenso, mas ficam mantidos os prazos e os pagamentos.

Nas secretarias de juízo e nos cartórios dos órgãos colegiados do Tribunal, será mantido o serviço de atendimento mínimo, preferencialmente, por meio eletrônico ou por telefone.

As petições e demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico poderão ser normalmente protocolizados.

Fica suspensa a realização de audiências de custódia, nos processos em curso no TJMG, exceto quando o magistrado entender viável sua realização. Leia mais sobre a suspensão das audiências de custódia.

Na hipótese de realização de sessões e audiências, somente terão acesso ao local as partes, os advogados ou defensores públicos, e o representante do Ministério Público dos processos incluídos na pauta do dia, inclusive de sessões do Tribunal do Júri, Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Caso qualquer dessas pessoas sejam consideradas suspeitas de contaminação, o acesso dependerá da proteção recomendada pela Gerência de Saúde do TJMG.

A visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário Mineiro ficam temporariamente suspensos.

O público interno poderá ser autorizado a trabalhar remotamente, em domicílio, em casos necessários.


EVENTOS

Os cursos e eventos programados podem ser cancelados ou adiados, especialmente aqueles com número elevado de participantes. Veja a lista de cursos presenciais adiados.

Acompanhe as informações no Portal TJMG.


MONITORAMENTO

Uma Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 foi designada para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento das práticas de combate, sempre que for necessário. A comissão foi constituída pela Portaria 4746/PR/2020.
 

A Portaria 945/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 12/3 e republicada em 13 e 16/3/2020.

A Portaria Conjunta 948/PR/2020 foi disponbilizada na edição do DJe de 16/03/2020.

A Portaria Conjunta 949/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 17/03/2020.

*