Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão das audiências de custódia

Durante a vigência da situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus


Publicado em 18 de Março - 2020Número de Visualizações:

 

Fica suspensa a realização de audiências de custódia nos processos em curso no TJMG, durante o período de restrição à propagação da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, exceto nos casos em que o magistrado entender necessária a realização da audiência.

O magistrado competente, ao receber a comunicação da prisão em virtude de cautelares ou de condenação, deverá, conforme o caso:

I - conferir o flagrante, relaxando-o caso ausentes seus requisitos legais;
II - conceder liberdade provisória, levando em consideração inclusive a situação atual de pandemia e proteção à saúde de pessoas que integrem o grupo de risco;
III - converter a prisão em flagrante em preventiva, desde que presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e que as circunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridades sanitárias.

Mantida a prisão, ou determinada a soltura, deverá o magistrado comunicar à autoridade custodiante, para que o preso seja submetido a exame de corpo de delito, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos. Em caso de atestar positivo para tortura ou maus tratos, deverá entrevistá-lo, podendo fazê-lo, excepcionalmente, por meios telemáticos.

Percebendo que o indivíduo apresentado, mantido ou não preso, encontra-se com sintomas associados ao COVID-19, o magistrado determinará que a autoridade custodiante providencie, de imediato, máscara cirúrgica à pessoa presa, encaminhe-o para atendimento médico, submeta-o à aplicação dos protocolos instituídos pelo Sistema Público de Saúde e comunique ao Juiz do Processo quanto à prioridade para o julgamento do caso, quando mantida a prisão.

Casos omissos deverão ser decididos pelo Juiz que receber a comunicação da prisão, ou pelo Juiz natural do processo relacionado à pessoa presa.

Fica suspensa a Portaria Conjunta da Presidência nº 930/ 2020, enquanto viger a Portaria Conjunta nº 949/PR/2020 disponibilizada no DJe de 17/03/2020.

*