A partir de 28 de novembro, a citação deverá ser eletrônica, em todos os processos que tramitam no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), em que os destinatários sejam a União e as entidades da administração indireta representadas pela Advocacia Geral da União.
Nesses processos, em caso de deferimento da tutela de urgência, a intimação da mesma ocorrerá somente por meio físico, sem prejuízo da citação de forma eletrônica. Dessa forma, o ato de deferimento da tutela de urgência será desmembrado do PJe.
Saiba mais. Acesse o Aviso 45 da Corregedoria Geral de Justiça.
Acompanhe as informações sobre a implantação do processo eletrônico nas comarcas no menu Processos > PJe- CNJ - Processo Eletrônico de 1ª Instância.