A citação por meio eletrônico, nos processos que tramitam no Sistema PJe, foi regulamentada pela Portaria 5058/CGJ/2017, disponibilizada na edição do DJe de 30/08/2017.
O procedimento será realizado quando o uso do meio eletrônico for viável, considerando que a íntegra dos autos digitais esteja acessível ao citando.
Os destinatários aptos a receberem citação por meio eletrônico serão divulgados pela Corregedoria, por meio de Aviso. Leia sobre a citação eletrônica destinada ao Estado de Minas Gerais.
Nos processos em que houver deferimento de tutela de urgência, o magistrado indicará, no despacho, se a comunicação se dará por meio eletrônico ou pelos meios ordinários.
No meio eletrônico, o ato de comunicação será desmembrado, para que tanto a citação quanto a intimação da tutela de urgência sejam realizadas de forma individual. Caso entenda que o meio eletrônico possa causar prejuízo ao jurisdicionado ou à efetivação da própria tutela e opte pelas vias ordinárias para realizar a citação e intimação da tutela de urgência, o ato de comunicação será único, mas o registro no Sistema PJe será individual.
Não poderá ser enviada nova citação, por meio eletrônico, nos processos em que as citações enviadas pelos meios ordinários estiverem pendentes de finalização.
Nos embargos à execução fiscal e nos cumprimentos de sentença, a intimação inicial do embargado e do executado será realizada, sempre que possível, por meio eletrônico.
No caso de cumprimento de sentença eletrônico de processo cognitivo físico, a secretaria deverá dar ciência à parte devedora de que o cumprimento tramitará pelo Sistema PJe.
Nos mandados de segurança, a autoridade coatora será notificada por meio físico, e órgão de representação da pessoa jurídica interessada terá ciência por meio eletrônico, quando essa pessoa jurídica estiver credenciada no Sistema PJe, ou possuir procurador vinculado ao sistema.
Acompanhe mais informações na página do Processo Eletrônico, no Portal TJMG.
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