Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Audiência de Custódia é ampliada para seis comarcas

Em Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia


- Atualizado em Número de Visualizações:

O projeto Audiência de Custódia permite que a pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão, ou apreensão.
 

O procedimento, até então realizado apenas em Belo Horizonte, passa a ocorrer nas comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia. 
 

No TJMG, o projeto Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  está regulamentado pela Resolução nº 796/2015 . A ampliação do projeto para seis novas comarcas está disciplinado na Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG 0002/2016 e entra em vigor no dia 02 de maio de 2016. Esse ato normativo foi publicado na edição do DJe de 18/03/2016 e republicado na edição do DJe de 21/03/2016 por conter incorreção na numeração do arquivo anterior.

 

 

Mais informações acesse a página em Processos » Audiências.