O projeto Audiência de Custódia permite que a pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, para que seja ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão, ou apreensão.
O procedimento, até então realizado apenas em Belo Horizonte, passa a ocorrer nas comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.
No TJMG, o projeto Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está regulamentado pela Resolução nº 796/2015 . A ampliação do projeto para seis novas comarcas está disciplinado na Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG 0002/2016 e entra em vigor no dia 02 de maio de 2016. Esse ato normativo foi publicado na edição do DJe de 18/03/2016 e republicado na edição do DJe de 21/03/2016 por conter incorreção na numeração do arquivo anterior.
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