Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Uso do selo de fiscalização físico: orientações

Para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302)


Publicado em 30 de Setembro - 2019Número de Visualizações:

Publicado o Aviso nº 57/CGJ/2019, sobre a possibilidade de uso do selo de fiscalização físico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e com atribuições notariais do estado de Minas Gerais, durante a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico.

As serventias notariais e com atribuições notariais que não estiverem aptas para a utilização do selo de fiscalização eletrônico para os atos de Autenticação e de Reconhecimento de Firma, a partir do dia 1º de outubro de 2019, poderão, excepcionalmente, utilizar o selo de fiscalização físico correspondente, até a devida adequação da serventia, devendo o fato ser comunicado à direção do foro.

O prazo final de implantação do selo de fiscalização eletrônico será o dia 11 de novembro de 2019, a partir do qual é vedada a utilização do selo de fiscalização  físico, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Mais informações, leia o Aviso nº 57/CGJ/2019, disponibilizado na edição do DJe de 26/09/2019.

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mailselo@tjmg.jus.br.

Outras informações acesse o menu Links Rápidos > Cartórios Extrajudiciais.

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