Regulamento nº 001/2025
Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil TJMG
Inscrições: 17/2 a 6/3/2025
CONSIDERAÇÕS INICIAIS
Os projetos de formação da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) visam ampliar o repertório de possibilidades de exercício dos direitos de crianças e adolescentes da sociedade em geral e, prioritariamente, aqueles que vivenciem situações de vulnerabilidade social, e aqueles acolhidos institucionalmente na capital ou Região Metropolitana. Acreditamos na função da aprendizagem musical como um amplo leque de benefícios, contribuindo para o desenvolvimento integral e formação como cidadão. Sendo assim, comunicamos a abertura do Processo Seletivo para novos alunos da Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil para o 1° semestre letivo de 2025, nos seguintes termos:
1. DENOMINAÇÕES
Para fins do presente Regulamento compreende-se por:
Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil TJMG: Projeto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com sede na Av. Bias Fortes, 50, Funcionários, CEP 30.170-010, em Belo Horizonte – MG, voltado para a formação e o aperfeiçoamento educacional musical e profissional de crianças e jovens e tem como objetivo a ampliação de oportunidades e a inclusão produtiva, por meio da oferta de cursos nas modalidades de cordas friccionadas, cordas dedilhadas, sopro, percussão e canto coral.
Estudante: Crianças e jovens residentes de Belo Horizonte ou Região Metropolitana, com idade entre 6 a 17 anos e 11 meses. Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG: Área composta pelos municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
2. OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O presente Regulamento destina-se a regulamentar o Processo Seletivo para o preenchimento de 35 vagas disponíveis no projeto – para as atividades que se iniciarão no primeiro semestre de 2025.
2.2 Além das vagas oferecidas será formado um CADASTRO RESERVA que tem por objetivo preencher uma lista de excedentes por ordem de classificação, para suprir o surgimento de novas vagas relativas a este Regulamento.
2.3 Serão selecionados para a Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil TJMG, conforme a seguinte distribuição de vagas:
CURSO |
MODALIDADES |
N° DE VAGAS |
Cordas friccionadas |
violino |
5 |
viola |
2 |
|
violoncelo |
2 |
|
contrabaixo acústico |
2 |
|
Cordas dedilhadas |
violão |
2 |
guitarra |
1 |
|
contrabaixo elétrico |
1 |
|
Sopros |
saxofone |
Cadastro reserva |
flauta transversal/pífaro |
Cadastro reserva |
|
clarineta |
2 |
|
Percussão |
Instrumentos diversos |
4 - turno da manhã |
Coral |
Canto coral em grupo |
14 |
2.4 Não haverá limite máximo de inscrições na segunda etapa;
2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Regulamento de Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3. QUEM PODE SE CANDIDATAR
3.1 Estão aptos a se candidatar a uma vaga do Processo Seletivo, crianças e adolescentes, com idade entre 6 (seis) e 17 anos e 11 meses, completos até o primeiro dia de aula expresso no regulamento. As vagas são destinadas, PRIORITARIAMENTE, à crianças e adolescentes sob medida protetiva em unidades de acolhimento institucional de Belo Horizonte e Região Metropolitana; residentes em áreas de vulnerabilidade social e estudantes de escolas da rede pública (Municipal e Estadual).
3.2 Para participar deste processo seletivo, o candidato deverá ter plena disponibilidade para cumprimento de todas as atividades, conforme horários previstos pela coordenação.
4. QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR
4.1 Pessoas com idade inferior a 6 anos ou superior a 17 anos e 11 meses.
5. DESCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 INSCRIÇÃO: A inscrição se dá por meio do preenchimento de formulário eletrônico realizado em qualquer computador conectado à internet pelo endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1N7WmX8a4cSr7EjsLqSe6PEYrt_uFL8OtqL5lfoztTbs/edit?hl=pt-br&pli=1 .
Observações:
- A ficha de inscrição solicita o preenchimento de dados pessoais, informações socioculturais e contatos, além de informações específicas sobre o interesse do candidato;
- Para a realização da inscrição é INDISPENSÁVEL que o candidato forneça os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nome do responsável, escola, série, turno, se há alguma deficiência e necessidade de atendimento diferenciado, endereço residencial completo, telefones para contato e e-mail, além de respostas a todas as questões solicitadas;
- O candidato compromete-se a preencher o formulário somente com informações verdadeiras, estando ciente de que poderá ser desclassificado ou desligado a qualquer momento do processo seletivo, ou mesmo durante o ano letivo, caso seja identificada alguma informação não verdadeira no formulário ou não cumprimento das regras internas;
- Caso tenha alguma dúvida no preenchimento, deverá entrar em contato com a equipe da Orquestra e Coral TJMG pelo telefone (31) 3247-8418 ou (31) 3247-8419.
5.2 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo para o projeto de formação da Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil TJMG é composto pelas seguintes etapas:
1ª) Avaliação e seleção das inscrições do formulário;
2ª) Primeira chamada, via e-mail, dos grupos prioritários (descritos no item 3);
3ª) Teste de aptidão e entrevista dos selecionados na primeira chamada, havendo vagas;
4°) Segunda chamada, via e-mail, de inscritos que não se enquadrem nos grupos prioritários;
5°) Teste de aptidão e entrevista dos grupos não prioritários (em caso de vagas não preenchidas).
5.3 DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
1°) Avaliação e seleção das inscrições do formulário:
Consiste na análise dos dados declarados na ficha de inscrição e seleção dos inscritos, conforme perfil descrito no item 3.1 deste Regulamento.
2°) Primeira chamada, via e-mail, dos grupos prioritários:
Convocar, por meio do e-mail informado no formulário de inscrição, os candidatos prioritários para comparecerem à seleção presencial.
3°) Teste de aptidão e entrevista
Comparecer na sede do projeto (Av. Bias Fortes, 50, Funcionários), pontualmente, na data informada seguindo todas as orientações descritas no e-mail. O teste de aptidão e entrevista consistem em avaliar o candidato quanto sua capacidade, interesse e disponibilidade de participar de todas as aulas e atividades do projeto para o qual for convocado, incluindo ensaios e apresentações aos SÁBADOS/DOMINGOS.
O foco do projeto é a formação da orquestra e coral. Se o candidato não puder participar, quando convocado para os referidos grupos, estará automaticamente desclassificado.
6. DETALHAMENTO PARA SELEÇÃO
Descrição |
A Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil TJMG são voltados para a formação e o aperfeiçoamento educacional musical e profissional de crianças e jovens, tendo como objetivo a ampliação de oportunidades e a inclusão produtiva, por meio da oferta de cursos de formação nas modalidades de cordas friccionadas, cordas dedilhadas, sopro, percussão e canto coral. |
Perfil dos candidatos |
Crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis) e 17 anos e 11 meses, prioritariamente sob medida protetiva em unidades de acolhimento institucional de Belo Horizonte e Região Metropolitana; residentes em áreas de vulnerabilidade social e estudantes de escolas da rede pública (Municipal e Estadual); demais vagas destinadas ao público em geral, seguindo a faixa etária informada. |
Inscrições |
Por meio do site |
Início das aulas/ Horários individuais |
Será informada no ato da matrícula, de acordo com a disponibilidade de horários do Projeto. A impossibilidade de o aluno frequentar o curso nos dias/horários pré-estabelecidos inviabiliza a matrícula do mesmo. (Horários sempre no contra turno escolar do estudante). |
Dias |
Segunda a sábado, de acordo com a grade de horários estabelecidas pelo Programa. |
Horários |
De aulas e prática de Orquestras: de 8 às 20h, de acordo com a grade de horários estabelecidas pelo Programa. |
Carga horária prevista de acordo com o nível do aluno |
A carga horária será de acordo com o nível técnico do aluno e poderá ser, além da hora aula de instrumento, acrescida de 1h aula de teoria musical, música de câmara e/ou prática de Orquestra. |
Data de matrícula |
Será informada na divulgação dos resultados individualmente a cada candidato. |
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados via e-mail semanas após a seleção. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar o andamento do Processo Seletivo e comunicar qualquer alteração nos contatos fornecidos (endereço, telefones e e-mail) no formulário de inscrição e, principalmente, se atentar as informações de contato divulgadas
8. MATRÍCULA
Após a divulgação dos resultados, o candidato aprovado deverá comparecer na sede do projeto, localizado na Av. Bias Fortes, 50, Funcionários, Belo Horizonte, para realizar sua matrícula no(s) dia(s) indicados no item 7 deste Regulamento, munido de cópias dos seguintes documentos (OBRIGATÓRIOS):
- 01 (uma) Foto 3x4 original;
- Comprovante de Residência - conta de luz, água ou telefone - documento atual datado nos três últimos meses em nome do responsável legal;
- RG do candidato (atualizada conforme determinação do Decreto Federal nº. 10.977 de 23 de fevereiro de 2022): “Art. 15. O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento. [...]. A Carteira de Identidade terá validade: I. Cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos; II. Dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos;
- CPF do candidato;
- RG e CPF dos ambos os pais ou responsável legal;
- Comprovante de Escolaridade* - declaração de matrícula ou declaração de frequência ATUALIZADA no caso de estudantes da rede pública ensino médio de Belo Horizonte e Região Metropolitana e, no caso de egressos, declaração ATUALIZADA de Conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Escolar.
*Declaração só será aceita dentro da validade de 30 dias a partir da data de emissão;
* No ato da matrícula, os pais ou responsáveis deverão se comprometer com a assiduidade, comportamento, deslocamento do futuro aluno e outros documentos de âmbito legal.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Os cursos oferecidos pelo Projeto de Formação da Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil TJMG são gratuitos;
9.2 Disponibilizamos serviços que incluem o fornecimento de lanches e uniformes. Entretanto, ressaltamos que a responsabilidade pelo deslocamento do estudante para as aulas recai sobre os responsáveis;
9.3 Os candidatos podem ser tanto indivíduos sem experiência prévia no instrumento quanto aqueles que já possuem iniciação;
9.4. Caso o candidato não compareça em nenhuma etapa do processo seletivo, será automaticamente desclassificado, podendo se inscrever novamente no próximo semestre.
9.5 Se porventura a quantidade de candidatos aprovados for superior à quantidade de vagas disponíveis, os nomes dos excedentes constarão em lista de espera, obedecendo à ordem classificatória da seleção. Os candidatos da lista de espera serão chamados em casos de evasão de alunos durante o primeiro semestre de 2025 para preenchimento de vagas;
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo pelo e-mail informado no formulário de inscrição;
9.7 Os dias e horários das aulas e monitorias serão agendados no ato da matricula, conforme os horários disponibilizados em cada área. Não garantimos que os dias e horários de aulas e monitorias sejam agendados em um único dia da semana. Não há possibilidade de troca de horários.
9.8 Os alunos inscritos são avaliados semestralmente pelos professores, sendo analisados o desempenho, o desenvolvimento técnico-musical e o interesse do aluno frente às aulas de instrumento, ensaios e apresentações da orquestra. Também é avaliada a presença do aluno nos ensaios, aulas e atividades promovidas pela Orquestra. Caso não haja um rendimento superior a 70% e 80% de presença, o aluno poderá ser desligado do Projeto;
9.9 A criança ou adolescente, que deseja fazer parte do Projeto, deverá ter dedicação exclusiva para o ensino da modalidade matriculada, e não pode estar matriculado em outras entidades (projetos) ou escolas musicais.
9.10 As aulas serão realizadas preferencialmente em grupo, sobretudo na inicialização, podendo ser posteriormente transferidas para grupos reduzidos ou individuais, a critério da coordenação pedagógica.
Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, favor entrar em contato pelo e-mail orquestraecoraljovem02@tjmg.jus.br; orquestraecoraljovem04@tjmg.jus.br ou pelos telefones (31) 3247-8418; (31) 3247-8419.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025.