Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-15-26/08/2024-Varas Empresariais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Edital de leilão em falência
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições de edital de leilão em falência feitos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Expedir edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade :
1.1. nome da comarca e da secretaria do Juízo, sempre em caixa alta;
1.2. a expressão “JUSTIÇA GRATUITA” se for o caso;
1.3. a finalidade do edital;
1.4. o prazo do edital;
1.5. tipo da ação e número do processo;
1.6. comarca, data expedição;
1.7. nome do gerente de secretaria;
1.8. nome do Leiloeiro e do Administrador Judicial, endereço e telefone, respectivamente;
1.9. a relação e avaliação dos bens, bem como local onde se encontram;
1.10. Local, horário e data onde será realizado o leilão.
2. Certificar nos autos a expedição do edital, seu envio para o DJE, movimentando no sistema informatizado o código correspondente;
2.1. juntar nos autos uma via da publicação no DJE.
Observações:
1) verificar os prazos mínimos para expedição dos editais, para bens móveis e imóveis, observar o disposto no art. 886 c/c artigo 257, IV CPC.
2) A publicidade em outros jornais fica a cargo do leiloeiro e se houver interesse da massa falida, a mesma pode solicitar autorização ao Juízo para que se publique em outros jornais de grande circulação, devendo informar ao jornal responsável pela publicação que as despesas serão pagas ao final do processo mediante comunicação do valor devido.
3) Informação de cancelamento, adendo, ou redesignação de leilão deverá ser processada em caráter de URGÊNCIA.
4) Mesmo estando a massa falida sob o Pálio da Justiça gratuita, os editais deverão ser publicados tanto no DJE, como em outros jornais ( se necessário) , pois as despesas com publicações nos procedimentos nos autos da ação de falência, serão quitadas quando do encerramento da mesma, através do Administrador Judicial, mediante autorização do Juízo.