Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cumprimento de sentença

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A –IPT-17-26/08/2024-Varas Empresariais
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cumprimento de sentença
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos cumprimentos de sentença processados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão  processo SEI nº0258739-13.2021.8.13.0000

1. Juntar a petição de cumprimento de sentença aos autos, conforme a IPT de juntada de petição.

2. Fazer a conclusão dos autos do processo, conforme a IPT de conclusão.

3. Cumprir as determinações constantes do despacho.

4. Informar no sistema informatizado que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença para que a classe originária seja alterada para “Cumprimento de Sentença”.
4.1. verificar a necessidade de se alterar o valor da causa.

5. Remeter os autos do processo para a Central de Distribuição, conforme a IPT de remessa de autos, para que se proceda à inclusão dos nomes do exequente e executado.
5.1. quando do retorno dos autos, proceder conforme IPT de recebimento de autos.

6. Proceder à baixa das partes (autor e réu), especificando o motivo e alterando a classe na capa do processo. Nota: A baixa deve ser efetivada somente em relação às partes da fase de conhecimento (autor-réu).

7. Intimar o executado, por seu procurador devidamente constituído, para pagar o débito exequendo ou impugnar o cumprimento de sentença.
7.1. caso o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não tiver constituído procurador nos autos, expedir mandado ou carta de intimação com AR (art. 513, §2º CPC) em nome do executado, instruindo-o com cópia da petição do cumprimento de sentença/memória de cálculo, fazendo incluir no mandado o valor correspondente às custas finais e observando se houve o pagamento da verba do oficial de justiça, exceto os casos de justiça gratuita.
7.2. caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel, a intimação para cumprir a sentença será feita mediante edital. (art. 513, §2º, IV CPC).
7.3. A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art.782,§3°do CPC).
Notas:
a) O TJMG firmou convênio com o SERASA, de modo que a inclusão do nome do inadimplente neste cadastro deverá ser realizada via sistema SERASAJUD. Para acessar o sistema, utilizar a rede TJMG >>página inicial>>ferramentas>>sistemas conveniados>>SERASAJUD. (Processo SEI  nº0008014-43.2017.8.13.0000)
b) A inclusão no SERASA, não dispensa o encaminhamento do nome do executado para outros cadastros de inadimplentes, nas hipóteses em que houver determinação judicial nesse sentido. (Processo SEI nº 0008014-43.2017.8.13.0000).

8. Colocar os autos no escaninho correspondente, aguardando pagamento.

Observações:

1) Na existência de pluralidade de créditos em uma única demanda (cobrança), os cumprimentos de sentença serão realizados nos mesmos autos;

2) Em caso de determinação judicial, conforme disposto no art 286 CPC), o cumprimento de sentença se dará por dependência ao processo principal, devendo a petição ser remetida à Central de Distribuição, para autuação e distribuição;

3) Excepcionalmente, havendo uma pluralidade de exequentes, optando um ou mais deles pela prerrogativa processual prevista no art. 516 § único do CPC)  (Foros Concorrentes), o cumprimento de sentença, na parte que lhe couber, se dará em autos distintos, perante o Juízo pelo qual optou. (Processo SEI nº 0008949-83.2017.8.13.0000)

 

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