Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-25- 29/11/2024-Varas Tribunal do Júri
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Audiências
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das audiências realizadas com sucesso
PROCEDIMENTOS:
Audiência Geral:
1. Conferir, com, no mínimo, quinze dias de antecedência, a expedição dos mandados e intimações pessoais necessárias (testemunhas, Ministério Público, Defensoria Pública, curador, etc.). Caso ainda não tenham ocorrido, providenciar as expedições necessárias com urgência.
Nota: Os atos expedidos com urgência a que se refere o item 1 deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, cuja contagem será retroativa, em dias corridos, incluindo-se o dia da audiência.
2. Conferir nos autos se foram juntados todos os documentos necessários: mandados devolvidos pela Central de Mandados, cumpridos e não cumpridos; petições; precatórias devolvidas; AR devolvidos; laudo pericial, etc.
2.1. Constatando-se a existência de mandados não devolvidos, deverá ser realizada nova conferência até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência e, persistindo a não devolução, entrar em contato com a Central de Mandados.
3. Encaminhar os autos dos processos à sala de audiência no dia designado para a audiência, com exceção dos autos de processo da central de conciliação, que deverão ser encaminhados com antecedência de, no mínimo, 2 dias.
4. Emitir a pauta de audiências do dia no sistema informatizado, em duas vias, afixando uma em lugar visível, na entrada da sala de audiências, ficando a outra para controle do servidor que atuará na audiência.
4.1. colocar um sinal indicativo da realização da audiência na própria Vara;
4.2. afixar, ainda, a pauta de audiências da Central de Conciliação, em destaque, se for o caso;
4.3. em se tratando de audiência com processo sob segredo de justiça, anotar à frente da descrição do processo, o dizer “SEGREDO DE JUSTIÇA”, na via da pauta afixada na entrada.
5. Iniciar a audiência, com os autos em mãos, por meio do pregão, isto é, chamando em voz alta e clara:
5.1. pela Vara;
5.2. pelo horário;
5.3. pelas partes e seus procuradores, a começar pela parte autora.
6. Comunicar ao juiz as presenças e ausências verificadas ao concluir o pregão.
7. Iniciar os trabalhos de acordo com o comando do juiz.
8. Estar sempre atento às perguntas feitas, às respostas dadas e ao que for ditado pelo juiz.
9. Imprimir, em frente e verso, o termo de audiência em 02 (duas) vias.
9.1. orientar partes e testemunhas quanto ao local correto de sua assinatura;
9.2. assinar o termo de depoimento e colher demais assinaturas.
10. Juntar aos autos:
10.1. termo de audiência;
10.2. declarações do ofendido (se houver);
10.3. depoimentos das testemunhas de acusação (se houver);
10.4. depoimentos das testemunhas de defesa (se houver);
10.5. esclarecimentos dos peritos (se houver);
10.6. acariações;
10.7. termo de reconhecimento de pessoas e coisas;
10.8. interrogatório do acusado;
10.9. procuração, substabelecimento e outros documentos que forem apresentados em audiência.
11. Proceder à atualização do sistema informatizado quanto:
11.1. à movimentação e publicação processual correspondente, ao término da audiência;
11.2. ao cadastramento do(s) procurador(es) que se apresentar(em) em audiência”.
12. Colocar cada processo em seu escaninho correspondente.
13. Verificar mensalmente (gerente de secretaria) se as “gerenciais de audiência” estão todas fechadas através do Relatório de Gerenciais em aberto no SISCOM Caracter, pelo caminho: pesquisa>feitos>movimentação gerencial>seleciona o tipo gerencial:2>opção de pesquisa:1>escolhe o período>F10 (para consultar na tela).
Observações:
Compete ao servidor que atuará na audiência:
a) Vestir-se adequadamente;
b) Preencher os termos antecipadamente com o número do processo e nome das partes;
c) Comparecer à sala de audiência com a antecedência necessária para o início dos trabalhos;
d) Verificar se há material suficiente para a realização das audiências;
e) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.
Audiência de Custódia:
Seguir os procedimentos definidos nos atos normativos seguintes:
RESOLUÇÂO Nº 417/2021
Institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriamente de registro no BNMP 3.0, da audiência de custódia (art. 2º; §1º, II) e do seu resultado (art. 44.)
link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4115#:
RECOMENDAÇÃO Nº 14/2017.
Recomenda a priorização de inquéritos policiais e de audiências de custódia, nos casos de prisão de policial militar que supostamente tenha cometido crime doloso contra a vida em face de civil.
link: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/crm00142017.pdf
RECOMENDAÇÃO Nº 1/2018.
Recomenda o imediato encaminhamento de cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito ao Juiz Natural, por meio eletrônico, sem prejuízo da posterior remessa por meio físico, em casos de declínio de competência para a realização da Audiência de Custódia.
link: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/crm00012018.pdf
Na página do TJMG (clique na aba Audiência de Custódia):
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/audiencias/#.XxhpdWiPLIU
PORTARIA CONJUNTA Nº 876/PR/2019.
Dispõe sobre o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito das Comarcas do interior Estado de Minas Gerais ainda não regulamentadas por ato normativo próprio.
link: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc08762019.pdf
RECOMENDAÇÃO Nº 2/2024.
Recomenda a realização de audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em todas as modalidades prisionais e independentemente do desfecho que seja dado à prisão comunicada, e dá outras providências.
link: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/crm00022024.pdf
Controle interno: 1046644-44.2023.8.13.0000