Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recebimento de autos do processo retirados mediante carga

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-31-19/05/2025- Vara de Feitos Tributários do Estado - Comarca de Belo Horizonte
Revisão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Recebimento de autos do processo retirados mediante carga
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de autos do processo procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir os autos dos processos devolvidos, de acordo com o número, verificando se pertencem ao Juízo e atentando para o número de volumes e o número da última folha, que deve coincidir com o número que está na carga.
1.1. registrar a baixa no processo, nos termos do art. 128 do Provimento nº 355/2018.

2. Informar imediatamente a baixa no sistema informatizado, na presença do advogado Nota: Quando houver pedido, por parte do advogado, de comprovação de devolução dos autos, solicitar que o requerente emita o comprovante nos terminais do sistema informatizado- SISCOM ,disponíveis ao público em geral.

3. Anotar (facultativo) a baixa no impresso do sistema informatizado ou no livro próprio, constando o dia da devolução.
Nota: Em substituição a anotação acima descrita a secretaria pode expedir no sistema informatizado, ao final do dia, uma lista com os processos devolvidos naquele dia.

4. Proceder a baixa, no sistema informatizado, no caso de carga para cópia reprográfica, informando a situação anterior do processo e retornando os autos ao escaninho anterior. Observação: não excluir a movimentação referente à carga para cópia reprográfica.

5. Encaminhar os autos para o servidor encarregado em dar o andamento processual posterior.

Observação: Os apensos que estejam suspensos por motivo legal e que não estejam com a movimentação de “vista”, não devem receber movimentação de carga/baixa, haja vista que esta movimentação não lhe é própria, pertence a outro processo. 

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