Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição e remessa de carta de citação, intimação e ofícios diversos

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A  - IPT-06-29/04/2024 - Vara de Feitos Tributários do Estado - Comarca de Belo Horizonte
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição e remessa de carta de citação, intimação e ofícios diversos
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das expedições e remessas realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta de citação, intimação etc., o despacho que determina a sua expedição, observando:
1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;
1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato;
1.3. se existem nos autos as cópias de todos os documentos necessários à formação da carta de citação, intimação etc. As cópias deverão ser providenciadas pela parte interessada que deverá ser intimada a cumprir a diligência em 05 (cinco) dias, exceto em casos de assistência judiciária, de urgência e de audiência com data próxima, e de intimação de parte a dar andamento ao feito, hipóteses em que a própria Secretaria deverá providenciar as cópias.

2. Conferir se houve o pagamento da diligência para expedição das cartas de citação ou intimação, salvo nos casos de expedição de ofícios, para os quais não é exigido recolhimento prévio de diligência.

3. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, no sistema informatizado a carta, bem como ofício em 02 (duas) vias, juntando uma cópia nos autos.
3.1. a carta será instruída com cópia da petição inicial e despacho do juiz, nos termos do art.248 do CPC.

4. Lançar a movimentação correspondente no sistema informatizado.

5. Registrar, em livro próprio para remessa, as cartas, bem como ofícios enviados, constando o número dos autos do processo.

6. Enviar via Administração, as cartas de citação, intimação etc, colocar os ofícios à disposição dos interessados.
6.1. os ofícios somente serão encaminhados pela secretaria, via administração, nos casos em que: - a) a parte esteja representada pela Defensoria Pública, ou b) representada pelo Defensor Dativo(ou equivalente), ou c) representada por Defensor constituído/particular, quando a parte estiver sob o pálio da gratuidade de justiça; d) o Ministério Público seja parte; e) quando se tratar de diligência do juízo;
6.2. no ato da entrega do oficio,o advogado deve ser intimado a comprovar o seu envio no prazo de 05(cinco) dias,certificando-se nos autos.

7. Os ofícios dirigidos ao juízo da Falência ou da Recuperação Judicial relativos à: - a) comunicação de distribuição de demanda contra devedor em recuperação judicial (Art. 6o , § 6o , da Lei nº 11.101/2005); - b) pedido de reserva de crédito na importância estimada como devida ao credor (Art. 6o , § 3o , da Lei nº 11.101/2005); - c) certidão de crédito expedida pelo juízo da Recuperação Judicial ou Falência, decorrente de pedido da parte credora da empresa em recuperação judicial, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial (Art. 9o da Lei no 11.101/2005) devem conter as informações elencadas e observar os modelos padronizados constantes da Recomendação 109/CNJ/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Observações:

1) As citações têm caráter pessoal, devendo constar do Aviso de Recebimento “AR” a identificação e assinatura de quem o recebeu, sendo EXCEPCIONAL a utilização do serviço MÃOS PRÓPRIAS para o casos determinados pelo magistrado ”.

2) Em se tratando de pessoa jurídica, desnecessária a expressão “MÃOS PRÓPRIAS”.

3) As intimações para o Ministério Público, Defensor Público, Defensor Dativo, Curador, bem como Procuradores das Fazendas Públicas serão sempre pessoais, sendo que estes últimos deverão ser intimados pessoalmente nos casos previstos em Lei. Ex.: Art. 25 da 6.830/80, Lei de execução Fiscal.

4) As citações e intimações de órgãos integrantes da Advocacia Pública serão feitas conforme os termos de cooperação técnica ou convênios que regulamentem a remessa física de autos, quando houver. (incluído em virtude dos autos nº 2009/42989-SEPAC).

5) As intimações, os atos e as comunicações, entre TJMG e a Administração Direta e Indireta da Fazenda Pública, relativos à gestão da dívida de precatórios e os respectivos procedimentos operacionais, serão feitas exclusivamente através do ambiente administrativo do Sistema Eletrônico de Informações -SEI, acessível pelo endereço eletrônico https://www.sei.tjmg.jus.br, conforme disposto na Portaria nº 5.135/PR/2021 de 2 de abril de 2021.
5.1) os expedientes administrativos que devam integrar os autos físicos de precatórios, por tramitarem no Sistema de Gestão de Precatórios -SGP, deverão continuar a ser dirigidos ao protocolo geral do TJMG, sob pena de não serem conhecidos caso sejam protocolizados no SEI, conforme dispõe o §1º do art. 1º da Portaria nº 5.135/PR/2021.

6) As comunicações de atos processuais dirigidas ao Estado de Minas Gerais, nos processos que tramitam em meio físico, quando se tratar de casos urgentes, deverão ser encaminhadas, em regra, para o endereço eletrônico cgabinete@advocaciageral.mg.gov.brressalvada a hipótese prevista na Nota Técnica do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG nº 8, de 13 de junho de 2023.

7) As demandas judiciais direcionadas à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, emitidas em dias não úteis, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico decisao.judicial@saude.mg.gov.br, ressalvada a hipótese prevista na Nota Técnica do CIJMG nº 8/2023 (Recomendação da Corregedoria nº 10/2023).

8) As comunicações nos mandados de segurança que tramitam em meio físico, ressalvada a hipótese prevista na Nota Técnica do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG nº 8, de 13 de junho de 2023, deverão ser encaminhadas à autoridade coatora, a quem compete receber o mandado (Recomendação da Corregedoria nº 10/2023).

Controle interno nº 0940219-7.2022.8.13.0000

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