Código localizador:CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-24-23/04/2020 -Varas Execuções Penais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Transferência não automática de autos de execução penal
RESULTADOS ESPERADOS: 100% da Transferência de autos de execução penal realizada corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0094486-13.2018.8.13.0000
1. Verificar se há despacho determinando a transferência conforme Resolução nº 297/1996;
1.1. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento dos atos;
1.2. fazer a juntada dos documentos.
2. Incluir no sistema informatizado todos os benefícios e sanções aplicadas ao sentenciado.
3. Imprimir o atestado de pena atualizado e CAC e juntá-los aos autos.
4. Acessar o sistema informatizado para proceder a transferência - SISCOM Windows – módulo VEP, para proceder a transferência.
4.1. Realizar a transferência conforme item 3.34 do Manual da VEP disponível na rede intranet do TJMG pelo caminho: Menus auxiliares>Institucional>CORREGEDORIA>Matéria criminal e Execução penal>Manual da VEP.
5. Movimentar, no sistema informatizado, o envio dos autos a comarca e o estado para onde a execução da pena está sendo transferida.
6. Remeter os Autos de Execução ao destinatário, via malote, mediante carga em livro próprio.