Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A-IPT-14-23/04/2020 -Varas Execuções Penais
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de alvará de soltura (convencional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás de solturas expedidos corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0094486-13.2018.8.13.0000
1. Verificar a decisão que determinou a expedição do alvará de soltura, bem como o Provimento nº355/2018 Art. 283 a 291 no que for aplicável.
1.1. consultar o Banco Estadual de Mandados de Prisão – BEMP e o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP para verificar a existência de mandados de prisão proventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.
Nota: O cumprimento do previsto acima não exclui a necessidade de consulta, por parte da Polícia Civil ou da Unidade Prisional, aos arquivos de informações (SETARIN/POLINTER), acerca da existência, ou não, de eventuais impedimentos, até que seja disponibilizado, pela autoridade administrativa (Polícia Civil), para o Poder Judiciário, o acesso às informações de Segurança Pública – ISP do Sistema Integrado de Defesa Social – SIDS.
2. Expedir através de modelo próprio, no sistema informatizado, o alvará de soltura, seguindo os seguintes passos:
2.1. conferir a qualificação completa do sentenciado, emitindo a folha e a certidão de antecedentes criminais.
2.2. incluir:
a) o motivo da soltura;
b) o horário de expedição do alvará;
c) no campo “despacho/informações adicionais” incluir o despacho, resumidamente, e todas as informações necessárias para evitar o registro de impedimento.
d) todos os processos, precatórias, APF e Preventivas alcançados pelo Alvará.
2.3. expedir o alvará em 3 (três) vias;
2.4. anexar ao alvará cópia da sentença ou decisão para fins de intimação.
3. Recebidas as informações pelo SETARIN acerca da existência ou não de impedimentos, caberá ao oficial de justiça cumprir o alvará diretamente na delegacia de polícia ou penitenciária.
Observações:
a) Caso a ordem para expedição do alvará de soltura venha de outro Tribunal ou das câmaras criminais do próprio TJMG, entrar em contato com o órgão para certificar a autenticidade da ordem.
b) Emitir alvará de soltura por fax ou email à unidade prisional local, assinado pelo gerente de secretaria e pelo Juiz de Direito.
c) Fica assegurado ao advogado ou familiares do preso acompanhar o oficial de justiça no cumprimento da ordem.
d) Nas hipóteses em que não houver estabelecimento prisional (delegacia ou penitenciária) na Comarca, o alvará de soltura deve ser cumprido por meio de Carta Precatória, Art.3º; §3º; Portaria nº2087/CGJ/2012 (SEI 00817470820188130000).