Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desarquivamento de autos de execução penal

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-33-23/04/2020 -Varas Execuções Penais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Desarquivamento de autos de execução penal
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos desarquivamento de autos de execução penal realizados corretamente

PROCEDIMENTOS
Alterações nesta versão processo SEI nº0094486-13.2018.8.13.0000

1. Consultar, no sistema informatizado, os números dos processos, a fim de verificar se os mesmos encontram-se no arquivo.

2. Classificar as solicitações de desarquivamento como ordinárias ou urgentes, baseadas no despacho judicial ou justificativa apresentada pelo advogado, parte ou terceiro interessado.
2.1. as petições nas quais são feitas as solicitações de desarquivamento devem estar acompanhadas da guia de pagamento do “Valor da despesa de desarquivamento” ou da declaração de insuficiência de recursos.
Nota:
a) Não haverá cobrança de custas no pedido de desarquivamento quando, no requerimento formulado pela parte interessada, o juiz deferir o benefício da justiça gratuita.
b) Sendo o arquivamento provisório feito na própria secretaria de juízo ou em arquivo setorial da comarca, o desarquivamento provisório também não enseja cobrança de custas.

3. Preencher o formulário de solicitação de desarquivamento de autos de processos e caixas de documentos, de acordo com o modelo 10.30.695-1, disponibilizado na intranet e encaminhá-lo através do “Sistema Hermes – Malote Digital”.

Observações:

1) O desarquivamento deverá ser efetivado no prazo máximo de 03 (três) dias e, no caso de urgência, no primeiro dia útil após o recebimento do pedido pelo setor responsável.

2) Se o serviço de arquivamento e desarquivamento for terceirizado, o desarquivamento deverá ser efetivado em 05 (cinco) dias e havendo urgência, em 48 horas.

 

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