Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nomeação de peritos e órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, leiloeiros, administradores e corretores judiciais (SISTEMA AJ)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-28-28/02/2024 - Varas Execuções Penais
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Nomeação de peritos e órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, leiloeiros, administradores e corretores judiciais (SISTEMA AJ)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das nomeações de peritos e órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, leiloeiros, administradores e corretores judiciais (SISTEMA AJ) realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1 – Acesso do servidor:
1.1. Acessar, na página inicial da Rede TJMG, o menu Sistemas > Lista de Sistemas e, em seguida, Auxiliares da Justiça - Sistema AJ (ACESSE O SISTEMA), utilizando “login” e senha da intranet.
Notas:
a) Ao acessar o sistema o usuário deverá verificar, no campo “Unidade de autenticação” a informação “TJMG – 2º nível (intranet)”;
b) Sempre que houver mudança de lotação, o usuário deverá solicitar a alteração no Sistema AJ, pelo e-mail informacoes.aj@tjmg.jus.br

2 – Nomeação do profissional:

2.1. Acessar, na tela principal, o menu "Prestação de Serviço" e selecionar a opção "Nomeação de Profissionais", para a escolha e nomeação de auxiliares da justiça.
Nota: Na próxima tela serão exibidas as nomeações já realizadas.

2.2. Clicar no ícone folha, localizado no canto superior da tela à direita, para registrar uma nova nomeação.
2.3. Preencher corretamente os seguintes campos (comuns a todas as categorias) para realizar a nomeação:
- Data da nomeação;
- Categoria profissional.
Nota: Os valores de honorários são autorizados pela tabela da Portaria da Presidência vigente na data da nomeação do profissional.
2.3.1.Preencher, quando se tratar de Perito ou Órgão Técnico/Científico, Tradutor e Intérprete:
-Situação do Processo Judicial (gratuidade de justiça ou custeado pelas partes);
- Prazo para aceite (dias úteis);
- Observações
2.3.2. Preencher, quando se tratar de Administrador Judicial (PN),Administrador Judicial(PJ), Corretor (Alienação Particular) e Leiloeiro:
- Prazo para aceite (dias úteis);
- Observações.
Nota 1: No campo “Observações” deverão ser registradas informações úteis sobre o processo.
Nota 2: Após o efetivo aceite da nomeação do administrador judicial a Unidade Judicial deverá observar o disposto na Lei n°11.011/2005 que determina que: 'O Administrador Judicial e os membros do Comitê de Credores, logo que nomeados, serão intimados pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes."
2.3.3. Clicar no botão (Avançar) localizado no canto superior da tela, à direita.
2.4. Inclusão de dados do processo judicial
Nota: Para todas as categorias deverão ser preenchidos corretamente os dados gerais do processo, bem como o nome do Juiz requisitante e “e-mail”.
2.4.1. Peritos ou Órgãos Técnicos/Científicos, Tradutores e Intérpretes:
2.4.1.1.Preencher, obrigatoriamente, todos os campos assinalados com asterisco (*), inclusive o campo “Assistidos do processo judicial”, digitando no espaço próprio, os nomes dos assistidos e, em seguida, clicando no botão >>.
2.4.1.2 Clicar no botão << , após o registro de todos os assistidos, para transferi-los para o campo obrigatório à esquerda.
2.4.2. Leiloeiros e Corretores (Alienação judicial)
2.4.2.1. Preencher, obrigatoriamente, todos os campos assinalados com asterisco (*).
Nota: O Sistema AJ possui interface com o SISCOM e com o PJE. Ao preencher o número do processo judicial basta selecionar a opção PESQUISAR.
2.4.3. Conferidos todos os dados obrigatórios, avançar utilizando o botão (Avançar), localizado no canto superior da tela, à direita.
Nota: Na próxima tela serão solicitados os dados para seleção do profissional.
2.5. Seleção do profissional:
2.5.1.Preencher os seguintes campos, obrigatoriamente, quando se tratar de Peritos e Órgãos Técnicos/Científicos:
- Categoria profissional;
- Profissão;
- Especialidade (somente ficará disponível para profissões que exigem especialidade);
- Modalidade pericial.
2.5.2. Preencher os seguintes campos, obrigatoriamente, quando se tratar de Tradutores e Intérpretes:
-Categoria profissional;
-Língua.
Nota 1: Informamos que, caso seja necessário versionar ou traduzir documento em número superior a 100 laudas, será necessária autorização prévia da Corregedoria Geral de Justiça através de processo SEI específico.
Nota 2: Versão refere-se à conversão de texto em português para idioma estrangeiro. Tradução refere-se à conversão de texto em idioma estrangeiro para português.
2.5.3. Preencher o seguinte campo, obrigatoriamente, quando se tratar de Leiloeiros e Corretores (Alienação judicial):
- Categoria profissional.
Nota:
a) Observado o critério da equitatividade, o usuário poderá escolher o profissional diretamente a partir da lista de habilitados, ou sorteá-lo, por meio do Sistema. Utilizando o menu “Pesquisar”, o Sistema apresentará filtro para acesso à lista de profissionais regularmente credenciados;
b) Independente da escolha da modalidade “Sortear” ou “Pesquisa” o sistema apresentará apenas o nome do profissional e o CPF;
2.5.4. Observar que as Varas Judiciais que optarem por nomear apenas profissionais que residem naquela comarca deverão:
I - Abrir o sistema AJ em uma nova aba do navegador;
II - Acessar o menu “Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos/ Científicos”;
III - Selecionar a opção “ Profissionais e Órgãos Técnicos/ Científicos cadastrados”
IV - Efetuar a busca pelo nome ou pelo CPF,
V - Selecionar o profissional e no canto superior direito selecionar “visualizar”.
Nota: Esse procedimento possibilitará identificar em qual cidade o profissional reside.
2.5.4.1. Observar que pode ser usada outra opção que é pesquisar, antes da efetiva nomeação, os profissionais ativos na comarca, da seguinte forma:
a) acessar o menu “Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos/ Científicos”
b) selecionar a opção “ Profissionais e Órgãos Técnicos/ Científicos cadastrados”
c) selecionar o ícone da lupa (pesquisar). Será necessário preencher os seguintes campos, obrigatoriamente:
- Tipo de Atuação no Processo Judicial;
- Situação Dados Pessoais;
- Situação Dados Profissionais;
- UF do local de atuação;
- Local de atuação;
- Categoria;
- Profissão;
- Especialidade.
Nota: O sistema apresentará a listagem de profissionais ativos.
d) selecionar o nome do profissional e selecionar a opção “visualizar” no canto superior direito.
Nota: A medida possibilita a verificação dos endereços do profissional antes da efetiva nomeação.
2.5.4.2. Clicar no botão (Concluir), para que os dados sejam transportados para o campo “Dados do profissional nomeado”.
2.5.5. Prosseguir, clicando no botão com seta direcionada para a direita, localizado no canto superior da tela.
Notas:
a) Para Leiloeiros e Corretores (alienação judicial), Tradutores e Intérpretes, os procedimentos de nomeação serão finalizados após a escolha do profissional. Para tanto, basta clicar no ícone verificado (letra “V”), localizado no canto superior da tela, à direita.
b) Não haverá pagamentos a Administradores Judiciais, Leiloeiros e Corretores (alienação judicial) por meio do Sistema AJ em nenhuma hipótese.
c) Para Tradutores, o valor dos honorários somente será conhecido após a entrega do trabalho com o registro, pelo profissional, do total de caracteres, linhas ou frações produzidos (a depender do idioma), nível de complexidade, e se houve entrega de cópias.
d) Para Intérpretes, o valor dos honorários somente será conhecido após a finalização do trabalho, com a indicação de horas trabalhadas (normais e noturnas, se for o caso).
e) Para Tradutores e Intérpretes, os honorários somente serão registrados na fase de solicitação de pagamentos.
2.6. Dados de Honorários (Exclusivamente para perícias):
2.6.1. Observar, na tela “Dados de Honorários”, os limites máximos previstos na Tabela vigente, regulamentada pela Presidência do Tribunal, por meio de ato normativo.
Nota: No campo “Valor máximo previsto em tabela (R$)” constará o valor previsto para a modalidade de perícia indicada (preenchimento automático pelo Sistema).
2.6.1.2. Informar, no campo “Valor homologado (R$)”, o valor determinado pelo juiz, que poderá variar até o limite máximo previsto no campo “Valor máximo previsto em tabela (R$)”.
2.6.1.3. Clicar no ícone verificado (letra “V”), localizado no canto superior da tela, à direita, para concluir o procedimento de nomeação, quando não for o caso de majoração de honorários.
2.6.2. Tratando-se de majoração de honorários periciais:
Por meio da Portaria Nº 6180/PR/2023 tornou-se possível a majoração de honorários decorrentes de perícias complexas realizadas em processos amparados pela gratuidade de justiça, em até cinco vezes o limite máximo previsto.
2.6.2.1. Escolher, primeiramente, um perito regularmente cadastrado no Sistema AJ.
Nota: A nomeação, em princípio, ocorrerá por meio de despacho no processo judicial. 2.6.2.2. Intimar o perito selecionado para informar se aceita o encargo pelo valor previsto na Tabela I da Portaria Nº 6180/PR/2023.
Notas:
a) Caso ocorra o aceite, o Juiz fará a nomeação no Sistema AJ, normalmente.
b) Caso o profissional proponha majoração, o juiz de direito avaliará e, se estiver acordo, submeterá a demanda, fundamentadamente, à Corregedoria-Geral de Justiça, para análise prévia e autorização, por meio de processo SEI, com preenchimento obrigatório do “Formulário de Solicitação de Majoração de Honorários” (documento padrão do SEI).
c) Caso a majoração não seja autorizada, ou o fator de multiplicação autorizado seja diferente do proposto, o juiz de direito deverá intimar o perito para aceite. Caso o profissional concorde, o juiz de direito realizará os procedimentos conforme descrito acima, concluindo a fase de nomeação.
d) Caso o perito discorde, caberá ao juiz de direito escolher outro profissional ou submeter a proposta novamente à CGJ, solicitando reavaliação, fundamentadamente, se assim entender.
2.6.3. Selecionar o campo “Majoração autorizada pela Corregedoria”, na tela “Dados de honorários”, quando houver autorização da CGJ pela majoração. Após, os demais campos se tornarão acessíveis e deverão ser preenchidos conforme se segue:
-Nº do Processo SEI (processo em que foi deferida a majoração pela CGJ);
-Nº do evento associado SEI (evento em que consta a decisão da CGJ autorizando a majoração).
2.6.4. Clicar em “Confirmar”.
2.6.5. Selecionar o fator de multiplicação autorizado pela CGJ (2x, 3x, 4x, 5x).
Notas:
a) O campo “Valor final dos honorários (R$)” será automaticamente preenchido.
b) O Sistema não permitirá o registro de majorações sem o prévio deferimento da CGJ. Isso ocorrerá por meio de interface do Sistema AJ com o SEI. Assim, a inclusão do número do processo SEI e do número do evento em que houve o deferimento da majoração pela CGJ são obrigatórios e serão avaliados pela COASA, quando da validação da solicitação de pagamento.
c) Nos casos de majoração, o juiz poderá fixar como parâmetro, valor inferior ao máximo previsto em tabela.
d) Caso a nomeação tenha sido realizada no Sistema concomitantemente ao pedido de majoração, e caso seja autorizada pela CGJ, o procedimento deverá ser cancelado e reiniciado no Sistema.
e) Caso o profissional já tenha aceitado o encargo pelo valor previsto na Tabela, não caberá reavaliação para fins de majoração de honorários.
2.6.6. Clicar no ícone verificado (letra “V”), localizado no canto superior da tela, à direita, para conclusão do procedimento de nomeação.
Nota:
a) Em todos os casos, após a finalização do procedimento de nomeação, o Sistema disponibilizará documento para fins de comprovação da nomeação de peritos, órgãos técnicos/científicos, tradutores, intérpretes, leiloeiros, administradores e corretores. Para emissão, clicar no ícone da impressora, para gerar o documento no formato PDF, para ser juntado ao processo judicial de origem.

Observações:

1. Caso a nomeação realizada não seja aceita pelo profissional escolhido, o usuário deverá cancelá-la, obrigatoriamente. O cancelamento é necessário para que não haja mais de uma nomeação ativa, podendo resultar em erro quando da solicitação de pagamento. Essa providência cabe exclusivamente ao usuário para fins de registro e auditoria.
2. Somente poderão ser nomeados peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, leiloeiros, administradores e corretores judiciais regularmente cadastrados no Sistema AJ, tanto nos feitos amparados pela gratuidade de justiça quanto naqueles custeados pelas partes.
3. Não serão admitidas nomeações apenas por meio de despacho.
4. Nos termos da Resolução 882/2018 o Sistema AJ não poderá ser utilizado pelos juizados especiais, à exceção dos juizados especiais da Fazenda Pública.
5. Toda e qualquer situação excepcional, em que haja necessidade de utilização do Sistema AJ, deverá ser submetida, previamente, à CGJ para análise e autorização.
6. Os precedentes autorizativos e demais orientações de uso do Sistema AJ serão disciplinados pela CGJ, por meio de Ofício Circular.
7. Para maiores orientações sobre a utilização do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, acesse os manuais disponíveis na Rede TJMG:

Módulo Comarcas
Módulo Profissionais

Controle interno 0769011-38.2023.8.13.0000