Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conclusão

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-06-28/02/2024-Vara de Execuções Penais-SEEU
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Conclusão
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos conclusos corretamente.

PROCEDIMENTOS:

1. Avaliar a manifestação na aba Análise de Juntada e verificar a necessidade da remessa dos autos à conclusão.
Nota: Sempre que um usuário insere algum dado que modifique a pena, uma movimentação de ato ordinatório praticado é gerado na aba movimentações daquela execução penal com a indicação do nome do usuário que praticou aquele ato.

1.1. Caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.

2. Promover à conclusão, verificando anteriormente, os agrupadores estabelecidos junto ao gabinete.

3. Ao retornarem os autos da conclusão, verificar na aba “Análise de Juntadas” - "Retorno de Conclusão” e cumprir o determinado no retorno de conclusão despacho/decisão/sentença.

Observações :

1) No caso de férias do magistrado, os autos dos processos judiciais deverão ser conclusos ao juiz em substituição para que ele aprecie a questão (urgente ou não),desde que  esse juiz substituto não acumule funções, ou seja, se exerça a jurisdição somente no Juízo cujo magistrado estiver no gozo do direito de férias.

2) Se estiver em substituição o “juiz cooperador” que acumula funções, somente lhe serão conclusas, as questões consideradas urgentes, devendo as demais aguardarem o retorno do juiz substituído para que sobre elas profira o respectivo ato judicial.(SEI nº00483787.2017.8.13.0000).

 

Controle interno 0150689-19.2023.8.13.0000