Versão: 7
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Cadastramento do Processo de Execução Penal e Implantação das Guias de Recolhimento
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das guias de recolhimento autuadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Pesquisar se existe Processo de Execução Penal tramitando em nome do sentenciado no sistema SEEU, conforme art. 100, parágrafo único, do Provimento nº 355/2018, bem como no Siscom Caracter, devendo desta última pesquisa, constar a movimentação 2473-7 (Processo Implantado SEEU/Arquivo) e após a baixa definitiva pelo motivo 150 (Processo Implantado no SEEU), nos casos de execuções penais já cadastradas.
Nota: Os processos físicos da comarca deverão ter as peças constantes do art. 421, §1º, do Provimento nº 355/2018, digitalizadas e, posteriormente, os autos físicos deverão ser arquivados (movimentação 24737). Estes processos serão cadastrados no sistema através da opção “cadastrar processo físico” e os processos oriundos de outras comarcas e as novas ações serão cadastrados como “Nova ação”, conforme orientação disponivel em: Rede TJMG > processo > eletronico > SEEU > orientações nº 21.
2. Realizar o cadastro da Execução Penal, nos casos em que não existir execução em trâmite.
Nota:
a) A execução penal de outro Estado da Federação ainda não integrada ao SEEU será cadastrada no Sistema como “Nova ação”, solicitando à origem que envie as peças/documentos imprescindiveis já digitalizadas e nominadas corretamente para a formação da execução penal.
b) Nos casos de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, seu cadastro no SEEU será efetuado pelo Órgão do Ministério Público que atuou na celebração do acordo e iniciará a sua execução perante o juízo competente para a execução penal. Caso não possua atribuição para atuar no juízo de execução penal, remeterá o termo de acordo formalizado e a decisão homologatória para o Órgão de Execução do Ministério Público com atribuição na execução penal para idêntico fim, conforme disposto no § 2º do Art. 3º da Portaria Conjunta 29/PR-TJMG/2021;
c) Para tanto, o MP deverá verificar na Tabela Processual Unificada (TPU definitiva no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU) os códigos referentes às novas classes processuais e assuntos criados em razão de alteração na legislação penal (Lei nº 13.964/2019) referente à ANPP;
d) Está disponibilizado pelo caminho Rede TJMG >>Processos eletrônicos>>SEEU>>Manuais/Tutoriais/Orientações>>Orientações>>orientação nº29,, um passo a passo a ser seguido pelo Promotor de Justiça na distribuição do ANPP no SEEU, conforme o § 6º do Art. 28-A do CPP (processamento das execuções da homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP perante o juízo de execução penal).
3. Proceder à implantação das guias de recolhimento oriundas daquele sentenciado.
4. Cadastrar a guia, juntar o relatório de situação carcerária, por meio da aba “informações adicionais”, clicando na opção "Anexar situação carcerária à movimentação" e, após, remeter o processo concluso ao Juiz de Direito.
Notas:
a)Sempre que o Juiz proferir decisão que vise alterar o cálculo da pena, um relatório de situação carcerária deverá ser juntado, antes e depois da decisão, por meio da aba “informações adicionais”, clicando na opção "Anexar situação carcerária à movimentação", após o cumprimento da decisão do Magistrado;
b) Sempre que um usuário insere algum dado que modifique a pena, uma movimentação de ato ordinatório praticado é gerada na aba movimentações daquela execução penal com a indicação do nome do usuário que praticou aquele ato.
5. Abrir vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública, conforme art.101, parágrafo único, do Provimento nº 355/2018.
5.1. em caso de execução em trâmite;
5.1.1. localizar os autos no sistema;
5.1.2. Realizar a implantação da nova guia de recolhimento, através da aba “processos criminais", se tratar de guia de recolhimento de réu solto que cumprirá a pena na mesma comarca da condenação. Se tratar de guia de recolhimento definitiva da mesma guia de recolhimento provisória já em execução, inserir os dados referente ao acordão, trânsito em julgado, etc. Caso contrário, a vara criminal deve enviar para o NURGE ou CEMES, via sei, conforme Resolução 933/2020 ,Provimento 401/2022 e IPT 60 – Remessa de guia de recolhimento.
5.2. no caso de transferência de execução ativa para outra comarca, deverá ser utilizado o sistema SEEU, conforme art. 103, do Provimento nº 355/2018.
Observações:
1) Atentar-se para a qualidade da digitalização dos documentos, bem como sua ordem.
2) Não inserir documentos ilegíveis ou em sentido contrário.
3) Observar o tamanho do arquivo, tendo em vista que o sistema, quando o servidor cadastra "processo físico", aceita no máximo 20 MB por documento na primeira inclusão (primeira movimentação - "digitalização do processo") e, nos demais documentos que forem juntados, 5 MB. Para cadastro como "nova ação", o sistema aceita no máximo 10 MB quando do cadastro da execução penal, gerando a movimentacao inicial e 10 MB nas demais juntadas de documento . O tamanho do arquivo para "audio vídeo" é de no máximo 300 MB por mídia.
4) A resolução da digitalização deverá ser de 150 a 200 PPP ou DPI (dependendo do modelo do scanner) e o tamanho maximo do arquivo em PDF nao podera ultrapassar as especificações constantes do item 3. Para melhor visualização dos documentos digitalizados, utilize a escala CINZA e o conteúdo TEXTO.
5) Em caso de falta de documentação imprescindível à execução, contatar a comarca guardiã do processo físico solicitando o envio das peças faltantes digitalizadas via malote digital.
6) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019
Controle interno 0150689-19.2023.8.13.0000