Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Trânsito em julgado das decisões/Sentenças/declínio de competência (Infracional-interior)

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A - IPT-48-14/06/2023 -Infância e Juventude Infracional - Interior
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Trânsito em julgado das decisões/Sentenças/declínio de competência (Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos transitados em julgado corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processos SEI nº 0116446-25.2018.8.13.0000 e SEI nº 0114052-45.2018.8.13.0000

1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.

2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou público.

3. Intimar, por publicação no DJe o defensor constituído nos autos para comparecer a secretaria para ciência.

4. Intimar, pessoalmente, o adolescente, os pais ou responsável, em caso de sentença restritiva de liberdade (internação, semiliberdade).

5. Certificar o trânsito em julgado nos autos e no sistema informatizado, em relação ao MP, contando o prazo de 10(dez) dias, a partir do primeiro dia após a ciência do mesmo.

6. Certificar o trânsito em julgado nos autos e informar no sistema informatizado, em relação ao adolescente, contando o prazo de 10 dias, a partir da útima intimação (do adolescente ou do defensor constituído).

7. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:
7.1. em caso de condenação:
7.1.1. lançar no sistema informatizado a sentença com o código específico;
7.1.2. lançar no sistema, no campo relativo às partes, a medida socioeducativa aplicada;
7.1.3. expedir “guia de execução”, juntando as cópias dos documentos necessários à sua formação, bem como constando o ciente do Ministério Público e defesa;
7.1.4. enviar a comunicação de decisão judicial – CDJ, via sistema, após a expedição da guia;
7.1.5. proceder a baixa da parte no processo de conhecimento (determinação da Resolução 113/2010 do CNJ), no comando do SISCOM Caracter, partes>baixa, pelo motivo 140.

7.2. em caso de absolvição, remissão, extinção de punibilidade, arquivamento:
7.2.1. lançar a medida aplicada no sistema informatizado, exceto nos casos de arquivamento e baixar os autos;
7.2.2. remeter os autos ao arquivo, conforme a IPT 41 de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo .

Declínio de Competência:

1. Digitalizar os autos físicos, ou a gerar o arquivo (download) dos digitais, e, depois, encaminhá-los à Justiça Federal, nos casos de declínio de competência da Justiça do Estado de Minas Gerais para a Justiça Federal, conforme disposto no Aviso nº 10/CGJ/2019.

2.Verificar no site da Justiça Federal quantos e quais os tipos de arquivo, extensão e tamanho máximo podem ser anexados no PJe, conforme a tabela do TRF1 a seguir:   http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/perguntas-frequentes/quantos-e-quais-os-tipos-e-tamanhos-de-arquivos-podem-ser-anexados-no-pje.htm.
 

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