Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A - IPT-49-14/06/2023- Infância e Juventude Cível
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Trânsito em julgado das decisões e sentenças (Cível )
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos transitados em julgado corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão Processos SEI nº 0093091-15.2020.8.13.0000
1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.
2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou públicos.
3. Intimar, por publicação no DJe, o procurador constituído, se houver.
Nota: Havendo apelação de quaisquer das partes, remeter os autos à conclusão.
4. Não havendo recurso das partes, certificar o trânsito da sentença nos autos, informando no sistema:
4.1. o trânsito em julgado é contado a partir da intimação com o prazo de 10(dez) dias, que deverá ser contado em dobro, 20( vinte) dias, em relação ao Representante do Ministério Publico e Defensores Públicos.
5. Certificar nos autos e informar no sistema informatizado o trânsito em julgado da sentença e informar no sistema, verificando as determinações judiciais, providenciando o cumprimento das mesmas.
6. Cumpridas as determinações constantes na sentença e juntadas todas as informações, tais como:
certidão de nascimento retificada, mandado de averbação, fazer conclusão.
Notas:
1) Nos casos de adoção internacional, após o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a adoção, observar os seguintes passos: expedir mandado de cancelamento de registro de nascimento, mandado de adoção, alvará para expedição de passaporte e alvará de viagem internacional (art.52,§ 9º do ECA). Tais alvarás deverão ser instruídos com cópia autenticada da decisão e certidão do trânsito em julgado. Aos autos deverão ser juntadas as segundas vias dos documentos expedidos e, depois da juntada da nova certidão de nascimento, remeter os autos à conclusão.
2) Para a Adoção Internacional seguir os passos contidos na IPT 53 de Adoção.
3) Nas ações de adoção é necessário incluir no sistema informatizado o nome que a criança/adolescente recebeu após a adoção e a nova filiação e a data do trânsito em julgado.
4) As crianças e adolescentes aptos a adoção, bem como os pretendentes habilitados deverão ser inscritos no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, verificar IPT 53 de Adoção.
5) Nas ações de destituição de poder familiar, incluir no sistema informatizado a data do trânsito em julgado e o complemento da sentença “Poder Familiar Destituído” e expedir o mandado de averbação do registro civil de nascimento, enviando-o ao cartório competente.
6) A expedição de Alvarás de Festas, Shows e Espetáculos somente se dará depois de exarada a sentença, devendo logo ser remetida uma via do Alvará supracitado à Coordenação do comissariado.
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