Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-56-14/06/2023- Infância e Juventude Infracional-Belo Horizonte
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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional.
SUBPROCESSO: Transferência de execução da medida socioeducativa ou protetiva (Infracional).
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das medidas socioeducativas realizadas com sucesso.
PROCEDIMENTOS:
1. Executar nos próprios autos do processo de conhecimento as medidas de proteção aplicadas isoladamente, ou seja, não cumuladas com medidas socioeducativas, e caso o adolescente venha a residir em Comarca diversa, para a qual se determinou o acompanhamento da medida, enviar ao Juízo destino, mediante ofício, cópias dos documentos abaixo e, conforme determinação judicial, baixar o processo de conhecimento originário:
1.1. representação oferecida, se houver;
1.2. decisão que aplicou a medida protetiva;
1.3. decisão que declinou a competência para acompanhamento da medida;
1.4. cópias dos relatórios de estudos técnicos realizados;
1.5. documentos de caráter pessoal do adolescente, comprovando idade e endereço;
1.6. demais peças consideradas pertinentes pela autoridade judicial.
2. Formar os autos de execução, expedindo a guia no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) via site do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) juntamente com os documentos previstos no art. 39 da Lei 12.594/12 nos casos em que forem aplicadas medidas socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade, Liberdade Assistida, Semiliberdade ou Internação, isoladas ou cumuladas com medidas protetivas. Em caso de cumprimento em localidade diversa da Comarca de origem, após determinação judicial, expedir guia no CNACL, formar os autos de execução (mesmo que não for ser executado na comarca de origem) e só então remeter os autos de execução àquele Juízo com competência executória, para acompanhamento da medida.
2.1. os autos de execução não devem ser formados com cópia integral dos autos de conhecimento e sim com as seguintes cópias:
I. documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
II. outros documentos indicados pela autoridade judiciária, sempre que houver necessidade e, obrigatoriamente:
a) cópia da representação;
b) cópia da certidão de antecedentes;
c) cópia da sentença ou acórdão;
d) cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento.
2.2. emitir duas vias da guia de execução no CNACL sendo que uma ficará nos autos de execução e outra no processo de conhecimento;
2.3. comunicar ao Juízo da execução, em 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer decisão que interfira na privação de liberdade do adolescente ou altere o cumprimento da medida aplicada provisória ou definitivamente.
2.4. expedir e encaminhar a guia definitiva emitida no CNACL ao Juízo executor, após o trânsito em julgado, com as peças complementares obrigatórias, baixando os autos do processo de conhecimento originários.
2.5. caso a execução tramite na Comarca de origem e, posteriormente, fizer necessária sua transferência, os autos de execução deverão ser baixados no Sistema de Informação e remetidos ao juiz de destino, no prazo de 72 horas (setenta e duas), que terá competência executória plena inclusive para arquivar os autos, que só retornariam à Comarca de origem se nela passar a sediar a unidade executora ou o domicílio.
Nota: O acompanhamento da execução das medidas socioeducativas e seus incidentes caberá ao juízo do local onde esteja sediada a unidade ou serviço de cumprimento.