Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juntada de mandados (interior)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-23-14/06/2023- Infância e Juventude
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de mandados (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados juntados corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão  processo SEI nº 0054999-70.2017.8.13.0000

1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem consta todos os mandados que estão sendo devolvidos.

2. Informar, no sistema informatizado, a devolução do mandado, incluindo, no campo livre, o número do mandado.

3. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:
3.1. juntar 01 (uma) via do mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça, sendo que as cópias e contrafé serão guardadas no plástico ou anexadas na contracapa dos autos, eliminando-se a segunda via do mandado, exceto nos casos descritos no item 5;
3.2. juntar mais de um mandado, quando devolvidos juntos, em sequência numérica.

4. Proceder, caso não seja possível juntar o mandado, da seguinte forma:
4.1. na impossibilidade de juntada imediata do mandado, sinalizar no sistema informatizado, arquivando o mandado em pasta própria;
4.2. opcionalmente, anotar no livro de carga a palavra “MANDADO”, indicando a existência de mandado a ser juntado, caso o processo se encontre fora da Secretaria;
4.3. avaliar, nos casos de processos conclusos, se o mandado deve ser juntado imediatamente. Em caso positivo, juntar o mandado, dando o prosseguimento necessário.

5. Verificar, na hipótese de cumprimento parcial do mandado, se este deve ser devolvido à Central de Mandados para que seja cumprido integralmente, em virtude de:
5.1. certidão de devolução do mandado por diversidade da zona do oficial;
Nota:
não se deve confundir a zona de atuação do Oficial de Justiça com o endereço. Tratando-se de mandado devolvido à secretaria por zona diversa da atuação do oficial, deverá ser encaminhado à Central de Mandados nos termos do artigo 265, §3º, do Provimento 355/2018.
5.2. falta de cumprimento de qualquer diligência;
5.3. desentranhamento de mandado, mediante despacho judicial;
5.3.3. o desentranhamento do mandado deve ser certificado nos autos, bem como informado no sistema informatizado.

6. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições.

7. Numerar e rubricar cada folha juntada.

8. Incluir, no sistema informatizado, a juntada do mandado.
8.1. lançar a movimentação de “mandado devolvido cumprido” “mandado devolvido não cumprido” ou “mandado devolvido cumprido em parte” antes de movimentar a “juntada de mandado”, bem como o complemento do mandado indicando o número do mesmo;
8.2. verificar a Tabela de Movimentações Processuais Unificadas do CNJ, que pode ser consultada no site do TJMG: pagina inicial> Institucional > Corregedoria > Manual das Tabelas Processuais Unificadas do poder judiciário.


9. Dar prosseguimento ao processo:
9.1. intimar o interessado sobre a devolução do mandado sem cumprimento, se for o caso;
9.2. informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos;
9.3. observar o teor do mandado e colocar no escaninho de prazo, se necessário, em caso de mandado cumprido. Em se tratando de processos de execução fiscal, aguardar o prazo de embargos à execução.

10. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Observação:

a) No caso de juntada de mandado de Execução Fiscal, observar a IPT correspondente.
b) Em se tratando de mandado em que houve citação por hora certa, o Gerente da Secretaria deverá enviar, no prazo de 10 dias, contados da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu, executado ou interessado, conforme artigo 254 do CPC.
c) Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do seu recebimento pelo oficial de justiça. A secretaria deverá acompanhar a devolução dos mandados, através do relatório no SISCOM Windows de mandados entregues, pelo caminho: Impressão>Relatórios>Mandados>Entregues>por secretaria e, se for o caso, cobrar da Central de mandados a sua devolução.

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