Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-52- 14/06/2023- Infância e Juventude-Belo Horizonte
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Desarquivamento de processos (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos pedidos para desarquivamento de processos feitos corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Consultar, no Sistema Informatizado, os números dos processos, a fim de verificar se os mesmos encontram-se no Arquivo.
2. Classificar as solicitações de desarquivamento como ordinárias ou urgentes, baseadas no despacho judicial ou justificativo apresentado pelo advogado, parte ou terceiro interessado.
2.1 o procurador que desejar o desarquivamento dos autos tão somente para extração de cópias, poderá dirigir-se ao setor do Arquivo Geral para obtê-las.
Nota: O item acima se aplica somente na comarca de Belo Horizonte.
2.2. a declaração de insuficiência de recursos ou a informação de que a parte está amparada pelos benefícios da assistência judiciária devem acompanhar a petição na qual se faz o pedido de desarquivamento.
Nota: O item acima será aplicado somente nas varas com mais de uma competência.
3. Preencher o formulário de solicitação de desarquivamento de autos de processos e caixas de documentos, de acordo com o modelo 10.30.695-1, disponibilizado na intranet e encaminhá-lo através do “Sistema Hermes – Malote Digital”.
4. Aguardar a entrega dos autos pelo setor responsável e movimentar seu recebimento na secretaria.
5. Juntar as petições com o pedido de desarquivamento e dar vista à parte requerente/interessada ou avaliar a necessidade de remessa à conclusão.
Observações:
1) O desarquivamento deverá ser efetivado no prazo máximo de 03(três) dias e, no caso de urgência, no primeiro dia útil após o recebimento do pedido pelo setor responsável;
2) Se os autos já estiverem no arquivo geral, os advogados e/ou terceiro interessado deverão solicitar o desarquivamento no setor próprio do Fórum, quando aplicável;
3) Se o serviço de arquivamento e desarquivamento for terceirizado, o desarquivamento será em 05 (cinco) dias e a urgência em 48 horas.
4) Os processos físicos desarquivados (inclusive os baixados nas hipóteses do Provimento/CGJ/301/2015) e que serão reativados para prosseguimento da tramitação, deverão ser virtualizados pela própria unidade judiciária imediatamente após o desarquivamento e antes de sua tramitação, conforme "caput" do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
5) Contudo fica dispensada a imediata virtualização dos autos caso haja necessidade de apreciação de medida urgente e cujo procedimento possa obstaculizar o andamento célere do processo, hipótese em que a virtualização deverá se realizar logo após a apreciação da medida e da expedição dos atos correspondentes, conforme § 1º do art. 3º, da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
6) Se ocorreu o desarquivamento dos autos apenas com o intuito de análise no balcão e/ou obtenção de fotocópias, fica dispensada a virtualização, conforme § 4º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
7) Se houver necessidade, a comarca ou a unidade judiciária poderá solicitar diretamente ao arquivo, observando-se o procedimento existente, o desarquivamento dos processos físicos em tramitação e que foram digitalizados, conforme § único do art. 11, da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/22 .
Controle interno nº 0541507-75.2022.8.13.0000