Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05 -IPT-28-14/06/2023- Infância e Juventude
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Desapensamento (Cível e Infracional)
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos desapensados corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Receber no sistema informatizado os autos, quando retornarem da conclusão.
2. Conferir a determinação judicial de desapensamento.
3. Trasladar eventuais documentos quando houver determinação judicial, certificando nos autos.
4. Proceder ao desapensamento no sistema informatizado.
4.1. certificar nos autos principais a juntada das peças trasladadas, remetendo ao arquivo os autos desapensados, se for o caso.
5. Certificar em ambos os processos o desapensamento, relacionando os respectivos números, dentro dos autos.
6. Retirar o cordoné utilizado para a união dos processos.
7. Lançar a movimentação no sistema informatizado, informando o desapensamento realizado e o andamento processual subseqüente, conforme despacho judicial.
Do Agravo de Instrumento:
I. Receber do Cartório do Tribunal no qual tramitaram os agravos de instrumento, somente, os documentos originais gerados no processamento do recurso, incluídos acórdão, decisão monocrática, guias de recolhimento de custas e outras despesas e certidão de trânsito em julgado. Juntar aos autos da ação originária, certificando tal fato, conforme Portaria Conjunta 343/2014 com sua alteração.
II. Quanto aos autos de agravo de instrumento recebidos pela secretaria de juízo antes da vigência da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012, o gerente de secretaria trasladará os originais gerados no processamento do agravo para os autos da ação originária, descartará as cópias que restarem e certificará tais fatos, observados os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental.”