Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decurso de prazo (Cível-BH )

Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A–IPT-10-29/07/2024 - Infância e Juventude
Versão: 5
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Decurso de prazo (Cível )
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com tramitação dentro do prazo legal

PROCEDIMENTOS:

PROCEDIMENTOS:

 

1. Selecionar os autos dos processos que se encontram paralisados ou com prazos vencidos, respeitando o protocolo postal e as intimações pessoais (Defensor, Curador, MP).
Nota: A seleção dos processos poderá ser feita através do Relatório gerencial disponível no SISCOM Caracter: processos paralisados há mais de 30 dias (demonstrativo por quantidade de dias.
1.1. observar o decurso do prazo quando for procurador constituído pelas partes, no que tange aos serviços de protocolo postal.
1.1.1. o serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela Resolução 642/2010 e alterações dadas pela Resolução 655/2011.
Nota: Verificar se as petições foram protocolizadas, rigorosamente, dentro dos prazos legais, uma vez que para contagem de prazo judicial, a data e a hora da postagem seguem as regras do protocolo oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais, sendo considerados como apresentados no mesmo dia os documentos protocolizados nas agências dos Correios, no horário compreendido entre 9h e 20horas.

2. Retirar os autos dos escaninhos.

3. Informar, no sistema informatizado, o decurso de prazo.

4. Verificar se há documentos e petições para serem juntados. Caso haja, seguir a IPT 22 de Juntada de documentos e petições.

5. Certificar nos autos o decurso do prazo:
5.1-  Observando a contagem em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público, conforme o artigo 152, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017) restritivamente aos procedimentos especiais, expressamente previstos nos artigos do referido Estatuto, e aos procedimentos de providência (art. 153, ECA) e medidas de proteção (art. 98 a 102 do ECA), conforme deliberado pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, em reunião realizada no dia 01/03/2019.
5.2 – Nos procedimentos comuns, a contagem será em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, considerado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público, e conforme artigos 218 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC.

6. Seguir a IPT 08 de Conclusão, salvo para os atos ordinatórios.

7. Selecionar e fazer conclusão dos processos de execução de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida, Semiliberdade e Internação a cada 06 (seis) meses para reavaliação judicial da medida, salvo decisão judicial recente ou determinação judicial diversa.

OBSERVAÇÕES:

1) Em todos os recursos, o prazo para interpor e responder será de 10(dez) dias (art.198, II do ECA), salvo embargos de declaração que são 5 (cinco) dias.
2) O decurso do prazo do mandado de busca e apreensão expedido em desfavor do adolescente se dá em 06 (seis) meses de sua expedição. (artigo 47 Lei 12.594/13).

  

Controle interno nº 0110501-47.2024.8.13.0000

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