Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de Ofício Precatório

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT 37 - 29/04/2024 -V. Faz. Pública Municipal-Comarca de Belo Horizonte
VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Ofício Precatório, solicitações/determinações judiciais referentes a precatório que tramita via processo SEI 
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das Expedições de Ofício Precatório, solicitações/determinações judiciais referentes a precatório que tramitam via processo SEI efetuadas corretamente 

Após o trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação, nas ações movidas contra a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios, considerada a administração indireta) o(a) juiz(íza) da execução deverá despachar, determinando, de imediato, a expedição do competente Ofício Precatório ao Tribunal de Justiça, a fim de possibilitar o ingresso da requisição no próximo exercício orçamentário do ente público devedor.

O juízo da execução deverá atentar-se para que as requisições não sejam expedidas próximas ao prazo de 2 de abril (§ 5º do art. 100 da Constituição Federal ), pois, ocorrendo o cancelamento da requisição, poderá não restar tempo hábil para a expedição de uma nova requisição para o mesmo orçamento financeiro. 

De acordo com a Portaria Conjunta Nº 1394/PR/2022, que dispõe sobre o peticionamento em precatórios físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, considera-se precatório eletrônico, o precatório com vencimento a partir de 2022, expedido via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, compreendendo, ainda, os autos do processo SEI iniciado pelo juízo da execução para fins de expedição do Ofício Precatório e demais atos até encerramento do precatório, cuja numeração, que corresponde ao número do processo SEI, está disponível a partir da consulta do andamento do precatório eletrônico, no Portal do TJMG.

EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO

A anexação dos dados e da documentação essenciais à instrução do Ofício Precatório no processo SEI poderá ser realizada pelo juízo da execução ou delegada às partes, aos procuradores ou à Defensoria Pública e seus auxiliares.

A responsabilidade dos dados contidos no Ofício Precatório é do juízo da execução, nos termos do art. 5º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do art. 2º da Portaria nº 5.047/PR/2021.

Assim, antes de iniciar a expedição do ofício precatório ao tribunal, o juízo da execução deve decidir se delegará às partes a apresentação dos dados e documentos para instrução da requisição de pagamento. 

PROCEDIMENTOS:

1. Proceder da seguinte forma caso o juízo da execução decida por NÃO DELEGAR a apresentação dos dados e documentos às partes:

1.1. No ambiente administrativo do SEI ( www.sei.tjmg.jus.br ):

1.1.1 Iniciar o processo SEI;
Notas:
a) Independentemente da quantidade de exequentes no processo judicial originário, deve ser iniciado um processo SEI para cada beneficiário (art. 7º, Resolução nº 303/2019 do CNJ ).
b) Em caso de falecimento do autor da ação, ocorrendo a substituição processual por seus sucessores, deverão ser expedidos ofícios precatórios individualizados de acordo com a quota parte devida a cada um. c) Caso o valor individualizado se enquadre em RPV, deverão ser expedidas as respectivas requisições, pois segundo o art. 7º, § 3º, “havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição considerará o valor devido a cada litisconsorte.”
1.1.1.1 Clicar em “Iniciar Processo” no Menu à esquerda da página;
Nota: Caso o menu não esteja exibido, clicar em “Menu” na parte superior da página do SEI.

1.1.2 Escolher o tipo de processo “Encaminhamento Ofício Precatório”;
Nota: Caso o tipo de processo não esteja exibido, clicar em (+) “Exibir todos os tipos”.

1.1.3 Inserir o documento “Formulário-Termo de Abertura – Ofício Precatório”;
Nota: Esse documento, em formato de formulário, delineará as informações acerca do processo SEI e permitirá a rápida referência ao processo judicial.

1.1.4 Preencher o formulário “Termo de Abertura – Ofício Precatório” e assinar;
Nota: O Termo de Abertura pode ser assinado pelo Gerente de Secretaria e/ou pelo Magistrado da Execução.

1.1.5 Inserir UM dos tipos de documento “Formulário-Ofício Precatório'' no processo SEI, conforme a classe de beneficiário estipulada, podendo ser: Beneficiário principal (autor/cessionário), beneficiário de honorários sucumbenciais ou beneficiário de honorários periciais (art. 1º, § 2º e art. 3º, §§ 1º e 2º da Portaria nº 5.047/PR/2021);
Notas:
a) Os honorários sucumbenciais ou periciais NÃO deverão ser requisitados juntamente ao crédito principal no mesmo processo SEI, devendo ser iniciado um processo SEI para cada um dos beneficiários.
b) No que se refere aos honorários contratuais, o valor correspondente DEVERÁ INTEGRAR O PRECATÓRIO DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL, nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ , sendo vedada a expedição de Ofício Precatório apartado para pagamento de honorários contratuais. SOMENTE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS constituem verba autônoma, podendo ser objeto de requisição específica e independente de requisição correspondente à condenação devida à parte.
Atenção! Caso o valor de honorários periciais tenha sido pago pelo beneficiário principal, e a decisão judicial condenou a Fazenda Pública a ressarcir tal gasto, por se tratar de uma despesa antecipada, o valor deverá integrar o item “despesas antecipadas, custas e multa” no ofício precatório do beneficiário principal.
c) O envio de processo SEI contendo ofício precatório não padronizado e/ou contendo mais de um documento do tipo “Formulário-Ofício Precatório'' acarretará o cancelamento de seu protocolo e a devolução do processo ao juízo da execução.

1.1.6 Preencher o tipo de documento “Formulário-Ofício Precatório” com os dados pertinentes à requisição de pagamento, EXCETO O CAMPO “2.3. Data da intimação das partes quanto ao inteiro teor do Formulário Ofício Precatório (prévia à apresentação da requisição ao tribunal)”;

1.1.7. Gerar um arquivo PDF do formulário preenchido (não é necessário assiná-lo nesta etapa);

1.2. Nos autos do processo judicial originário:

1.2.1. Certificar o número do processo SEI iniciado, para ciência das partes;

1.2.2. Anexar a minuta do tipo de documento “Formulário-Ofício Precatório” preenchido e não assinado (vide IPT 57 – “Anexar Arquivos no PJe”);

1.2.3. Intimar (vide IPT 26 – “Intimação via sistema de partes cadastradas – PJe”) as partes para manifestação quanto ao inteiro teor da minuta do ofício precatório (art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ );

1.2.4. Certificar a resolução de eventual impugnação ou o decurso do prazo sem impugnações;

1.3. No ambiente administrativo do SEI ( www.sei.tjmg.jus.br):

1.3.1. Localizar o processo SEI iniciado;

1.3.2. Retificar o tipo de documento “Formulário-Ofício Precatório”, se necessário;

1.3.3. Preencher o campo “2.3. Data da intimação das partes quanto ao inteiro teor do Formulário Ofício Precatório (prévia à apresentação da requisição ao tribunal)”;

1.3.4 Providenciar a assinatura do magistrado da execução no tipo de documento “Formulário-Ofício Precatório”, sendo facultada, a critério dele, a assinatura conjunta do gerente de secretaria;
Nota: O Ofício Precatório assinado unicamente pelo gerente de secretaria terá o seu protocolo cancelado, e o processo SEI será devolvido ao juízo da execução (art. 4º e art. 6º, §2º, da Portaria nº 5.047/PR/2021).

1.3.5 Inserir os documentos essenciais para instrução do ofício precatório, elencados no Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021;
1.3.5.1 Clicar em “Incluir Documento”;
1.3.5.2 Escolher o tipo de documento “externo”;
1.3.5.3 Selecionar o “Tipo de Documento” correspondente a cada um dos itens do Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021, observando sempre a pertinência e a obrigatoriedade;
1.3.5.4 Informar a data do documento;
1.3.5.5 Informar o formato do documento: “Nato-Digital”, quando o arquivo for originado eletronicamente, como um PDF; ou selecionar “Digitalizado nesta Unidade”, quando o documento for uma cópia;
Notas:
a) Caso seja selecionado o formato “Digitalizado nesta Unidade”, deverá ser selecionado o tipo de conferência do documento.
b) A opção “Para arquivamento só deverá ser selecionada caso o documento físico seja encaminhado para a unidade responsável pela gestão de documentos físicos.
1.3.5.6 Selecionar o nível de acesso;
1.3.5.7 Clicar em “Anexar arquivo” para localizar o documento correspondente salvo previamente no diretório do computador;
1.3.5.8 Clicar em “Salvar”.
Notas:
a) É vedada a anexação da documentação em arquivo único (§ 1º, do artigo 2º, da Portaria nº 5.047/PR/2021). Esse procedimento deve ser repetido para cada um dos documentos elencados no Anexo Único da referida Portaria;
b) A documentação deve ser anexada de forma ordenada e discriminada, de acordo com o anexo único da Portaria nº 5.047/PR/2021, sob pena de cancelamento;

1.3.6. Conceder à parte autora/cessionária o acesso externo ao processo SEI iniciado, para acompanhamento do feito (Vide Anexo III);

1.3.7 Enviar o processo SEI à unidade OFÍCIO PRECATÓRIO, após a(s) assinatura(s) do formulário Ofício Precatório e a inserção dos documentos:
1.3.7.1 Clicar no número do processo SEI;
1.3.7.2 Clicar no ícone “Enviar Processo”;
1.3.7.3 Clicar em “Selecionar Unidades” (ícone da lupa);
1.3.7.4 Na tela “Selecionar Unidades”, digitar “Unidade Para Encaminhamento de Precatório” no campo “Descrição” e clicar em “Pesquisar”;
1.3.7.5 Selecionar a unidade “Ofício Precatório” e clicar em “Transportar”;
1.3.7.6 Não clicar na opção “ Manter processo aberto na unidade atual”
1.3.7.7 Clicar em “Enviar”.
Notas:
a) NÃO enviar o processo para as unidades SEI “ASPREC”, “ASPREC - OFÍCIO PRECATÓRIO” ou “COMEX”. O envio para essas unidades implicará a devolução dos autos à unidade de origem;
b) Ao enviar o processo, NÃO devem ser selecionadas as opções de RETORNO PROGRAMADO. Essa ação impacta diretamente no processo de análise da requisição de pagamento;
c) É obrigatório concluir o processo SEI na unidade judiciária de origem, após o envio à unidade OFÍCIO PRECATÓRIO.

2. Proceder da seguinte forma caso o juízo da execução decida DELEGAR a apresentação dos dados e documentos às partes:

2.1. No ambiente administrativo do SEI ( www.sei.tjmg.jus.br):

2.1.1 Iniciar o processo SEI;
Notas:
a) Independentemente da quantidade de exequentes no processo judicial originário, deve ser iniciado um processo SEI para cada beneficiário (art. 7º Resolução nº 303/2019 do CNJ ).
b) Em caso de falecimento do autor da ação, ocorrendo a substituição processual por seus sucessores deverão ser expedidos ofícios precatórios individualizados de acordo com a quota parte devida a cada um. Caso o valor individualizado se enquadre em RPV, deverão ser expedidas as respectivas requisições, pois segundo o art. 7º, § 3º, “havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição considerará o valor devido a cada litisconsorte”.
2.1.1.1 Clicar em “Iniciar Processo” no Menu à esquerda da página;
Nota: Caso o menu não esteja exibido, clicar em “Menu” na parte superior da página do SEI.

2.1.2 Escolher o tipo de processo “Encaminhamento Ofício Precatório”;
Nota:  Caso o tipo de processo não esteja exibido, clicar em (+) “Exibir todos os tipos”.

2.1.3 Inserir o documento “Formulário-Termo de Abertura – Ofício Precatório”;
Nota: Esse documento, em formato de formulário, delineará as informações acerca do processo SEI e permitirá a rápida referência ao processo judicial.

2.1.4 Preencher o tipo de documento “Formulário-Termo de Abertura – Ofício Precatório” e assinar;
Nota: O Termo de Abertura pode ser assinado pelo Gerente de Secretaria e/ou pelo Magistrado da Execução.

2.2. Nos autos do processo judicial originário:

2.2.1 Intimar as partes para apresentação, no processo SEI iniciado, da minuta do tipo de documento “Formulário-Ofício Precatório” e do rol de documentos do Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021. Vide Anexo I em que consta uma sugestão de redação para a intimação, com orientações para anexação de documentação, via peticionamento intercorrente, constando o número do processo SEI iniciado. Vide IPT 78 – “Realizar ato de comunicação – utilizar documento novo e documento do processo”.
2.2.1.1. Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente. Vide Anexo II em que consta o passo a passo para o cadastramento do usuário externo.
Nota: Usuário Externo, conforme o inciso XXVIII do art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1449/PR/2023, que regulamenta a utilização do SEI no âmbito do TJMG, é a pessoa física que tenha se submetido ao cadastro externo no ambiente administrativo do SEI por meio do endereço eletrônico (sei.tjmg.jus.br/usuario_externo), destinado apenas ao acesso e à participação em processos administrativos (assinatura de contratos/convênios, licitações, assinatura início/término de estágio, precatório de municípios, encaminhamento de ofício precatório etc.).

2.2.2. Aguardar a manifestação das partes quanto à realização do cadastro como usuário externo no ambiente administrativo do SEI;

2.2.3. Aguardar a apresentação da minuta do documento “Formulário-Ofício Precatório” preenchido pelas partes;

2.2.4. Intimar as partes (vide IPT 26 – “Intimação via sistema de partes cadastradas – PJe”) para manifestação quanto ao inteiro teor da minuta do ofício precatório (art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ );

2.2.5. Certificar a resolução de eventual impugnação ou o decurso do prazo sem impugnações.

2.3. No ambiente administrativo do SEI ( www.sei.tjmg.jus.br):

2.3.1 Conceder à parte autora/cessionária o acesso externo ao processo SEI iniciado, para apresentação do rol de documentos do Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021 ( Vide Anexo III);

2.3.2 Verificar se a documentação apresentada está correta e completa;
Notas:
a) Se não constar, no processo SEI, toda a documentação obrigatória, ou se essa estiver incorreta, o juízo da execução deverá intimar as partes novamente, via processo judicial, para que providenciem as alterações necessárias no processo SEI, ANTES DO ENVIO PARA A UNIDADE “OFÍCIO PRECATÓRIO”;
b) Caso tenham sido anexados documentos desordenados, indiscriminados e/ou em único anexo, o PROCESSO SEI não poderá prosseguir tendo em vista a impossibilidade da exclusão destes arquivos. Nesta hipótese, caberá ao juízo da execução indeferir o prosseguimento da expedição, com a devida certificação nos autos e conclusão do processo SEI na unidade. As partes deverão ser intimadas no processo judicial originário para que tenham ciência da ocorrência. Após, deverá ser iniciado um novo processo SEI para o regular envio das documentações.

2.3.3 Inserir UM dos tipos de documento de “Formulário-Ofício Precatório'' no processo SEI, conforme a classe de beneficiário estipulada, podendo ser: Beneficiário principal (autor/cessionário), beneficiário de honorários sucumbenciais ou beneficiário de honorários periciais (art. 1º, § 2º e art. 3º, §§ 1º e 2º da Portaria nº 5.047/PR/2021);
Notas:
a) Os honorários sucumbenciais ou periciais NÃO deverão ser requisitados juntamente ao crédito principal no mesmo processo SEI, devendo ser iniciado um processo SEI para cada um dos beneficiários;
b) No que se refere aos honorários contratuais, o valor correspondente DEVERÁ INTEGRAR O PRECATÓRIO DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL, nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ , sendo vedada a expedição de Ofício Precatório apartado para pagamento de honorários contratuais. SOMENTE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS constituem verba autônoma, podendo ser objeto de requisição específica e independente de requisição correspondente à condenação devida à parte.
Atenção! Caso o valor de honorários periciais tenha sido pago pelo beneficiário principal, e a decisão judicial condenou a Fazenda Pública a ressarcir tal gasto, por se tratar de uma despesa antecipada, o valor deverá integrar o item “despesas antecipadas, custas e multa” no ofício precatório do beneficiário principal.
c) O envio de processo SEI contendo ofício precatório não padronizado e/ou contendo mais de um documento do tipo “Formulário-Ofício Precatório'' acarretará o cancelamento de seu protocolo e a devolução do processo ao juízo da execução.

2.3.4 Preencher o tipo de documento “Formulário-Ofício Precatório” com os dados pertinentes à requisição de pagamento, de acordo com a minuta apresentada e ratificada nos autos do processo judicial originário;
Notas:
a) Caso o juízo da execução opte por não replicar os dados informados na minuta em um novo formulário Ofício Precatório, decidindo por utilizar o formulário apresentado pelas partes, deve ser proferido um despacho validando o formulário apresentado.
b ) É necessário que o juízo da execução RATIFIQUE o Formulário – Ofício Precatório apresentado pelo usuário externo, sob pena de cancelamento do Ofício Precatório, visto que a expedição do ofício precatório é de competência e responsabilidade exclusivas do Magistrado da execução, não existindo previsão legal para a delegação desse mister a quem quer que seja.
c) É o Magistrado quem requisita o pagamento ao tribunal, podendo ser delegada ao advogado a anexação da documentação no processo SEI referente ao ofício precatório, nos termos do § 3º do art. 2º e art. 4º da Portaria nº 5.047/PR/2021);

2.3.5 Providenciar a assinatura do magistrado da execução no documento “Formulário-Ofício Precatório”, sendo facultada, a critério dele, a assinatura conjunta do gerente de secretaria;
Nota: O Ofício Precatório assinado unicamente pelo gerente de secretaria terá o seu protocolo cancelado, e o processo SEI será devolvido ao juízo da execução (art. 4º e art. 6º, §2º, da Portaria nº 5.047/PR/2021).

2.3.6 Enviar o processo SEI à unidade OFÍCIO PRECATÓRIO, após a(s) assinatura(s) do formulário Ofício Precatório e a inserção dos documentos:
2.3.6.1 Clicar no número do processo SEI;
2.3.6.2 Clicar no ícone “Enviar Processo”;
2.3.6.3 Clicar em “Selecionar Unidades” (ícone da lupa);
2.3.6.4 Na tela “Selecionar Unidades”, digitar “Unidade Para Encaminhamento de Precatório” no campo “Descrição” e clicar em “Pesquisar”;
2.3.6.5 Selecionar a unidade “OFÍCIO PRECATÓRIO” e clicar em “Transportar”;
2.3.6.6 Clicar em “Enviar”.
Notas:
a) NÃO enviar o processo para as unidades SEI “ASPREC”, “ASPREC - OFÍCIO PRECATÓRIO” ou “COMEX”. O envio para essas unidades implicará a devolução dos autos à unidade de origem;
b) Ao enviar o processo, NÃO devem ser selecionadas as opções de RETORNO PROGRAMADO. Essa ação impacta diretamente no processo da requisição de pagamento;
c ) É obrigatório concluir o processo SEI na unidade judiciária de origem, após o envio à unidade OFÍCIO PRECATÓRIO. 

3. Proceder da seguinte forma após a expedição do Ofício Precatório:

3.1. Na unidade “OFÍCIO PRECATÓRIO”, o setor de protocolo geral do TJMG registrará o protocolo do respectivo processo SEI, obedecendo à estrita ordem cronológica de apresentação dos processos perante o Tribunal e essa unidade emitirá a etiqueta de protocolo, bem como o tipo de documento “FormulárioCertidão de Protocolo – Ofício Precatório”, e enviará o processo SEI à unidade “ASPREC – OFÍCIO PRECATÓRIO”;
Notas:
a) Para fins de registro de protocolo, serão considerados os recebimentos dos processos enviados pelo juízo da execução em dias úteis, na Comarca de Belo Horizonte, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília.
b) Os processos recebidos após as 17h ou em dia não útil receberão registro de protocolo do dia útil subsequente.
c) O PRAZO para apresentação dos Ofícios Precatórios foi alterado para 2 de abril, conforme estabelecido na nova redação do § 5º do art. 100 da Constituição Federal .
d) O juízo da execução deve atentar-se para que as requisições não sejam expedidas no final desse prazo, pois ocorrendo o cancelamento, pode não restar tempo hábil para a expedição de uma nova requisição para o mesmo orçamento financeiro.

3.2. Após o envio do processo SEI à unidade “OFÍCIO PRECATÓRIO”, será necessário aguardar a análise pela Assessoria de Precatórios e a posterior emissão do “Formulário-Certidão de Análise de Ofício Precatório”, contemplando a análise dos dados e da documentação anexados, indicando se estão PRESENTES ou AUSENTES todos os dados e documentos essenciais;

3.3. Sendo o Ofício Precatório APROVADO, ocorrerão os passos descritos a seguir:

3.3.1 O juízo da ASPREC proferirá a decisão através do tipo de documento “Formulário-Decisão – Aprovação de Ofício Precatório”, comunicando a aprovação da requisição ao juízo da execução e às partes;

3.3.2 A ASPREC emitirá a “Certidão de Aprovação Provisória - Ofício Precatório”;

3.3.3 O processo SEI será enviado ao juízo da execução para ciência da aprovação do Ofício Precatório;

3.3.4 O juízo da execução deve receber o processo SEI e intimar as partes nos autos do processo judicial originário para ciência da aprovação;

3.3.5 Após, deve concluir o processo SEI em sua unidade e arquivar o processo judicial originário, dando ciência às partes de que o arquivamento determinado não importará em prejuízo dos seus direitos. (Recomendação nº15/CGJ/2012);

3.3.6. Em até 31 de maio do ano corrente, a ASPREC numerará os precatórios obedecendo a estrita ordem cronológica de recebimento na UNIDADE OFÍCIO PRECATÓRIO e enviará o ofício requisitório, comunicando à Fazenda Pública os valores de todos os precatórios a serem incluídos no orçamento do exercício seguinte.

3.4. Sendo o Ofício Precatório CANCELADO, ocorrerão os passos descritos a seguir:

3.4.1 Após a análise pela unidade “ASPREC – OFÍCIO PRECATÓRIO”, o processo SEI que não for instruído corretamente com os dados e/ou a documentação essencial, será cancelado;

3.4.2 Será proferida uma decisão informando ao juízo da execução sobre o referido cancelamento. As irregularidades a serem sanadas estarão certificadas no tipo de documento “Formulário-Certidão de Análise de Ofício Precatório”;

3.4.3 O processo SEI será devolvido ao juízo da execução e terá o registro do seu protocolo cancelado (art. 6º, §§ 1º e 2º da Portaria nº 5.047/PR/2021);

3.4.4 O juízo da execução, após receber as requisições com as irregularidades apontadas pelas “ASPREC – OFÍCIO PRECATÓRIO” deverá sanar essas irregularidades, por si ou mediante intimação das partes, no processo judicial originário;

3.4.5 Caso as irregularidades não sejam saneáveis, o juízo da execução deve concluir o processo SEI em sua unidade;

3.4.6 Caso as irregularidades sejam saneáveis, o juízo da execução:
3.4.6.1 Deverá iniciar um novo processo SEI Administrativo e recomeçar todo o fluxo, ou alternativamente, poderá utilizar a ferramenta do SEI “Duplicar Processo”, recomeçando o fluxo com o aproveitamento dos documentos CORRETAMENTE incluídos no processo SEI não aprovado, inclusive no tocante aos dados preenchidos, em que procederá ao imprescindível saneamento do feito;
3.4.6.2 Enviará o novo processo SEI à unidade “OFÍCIO PRECATÓRIO”.
Notas:
a) Todas as irregularidades apontadas pela Assessoria de Precatórios no tipo de documento “Formulário-Certidão de Análise” deverão ser sanadas na nova requisição.
b) Os formulários e documentos gerados diretamente no ambiente administrativo do SEI (exemplos: “Formulário – Ofício Precatório”, “Termo de Abertura – Ofício Precatório”, “Certidão de Autenticidade de Ofício Precatório”, etc.), quando duplicados, perdem a assinatura, devendo ser assinados novamente, para possibilitar a visualização por outras unidades do SEI;
c) Em caso de cancelamento, os documentos “Certidão de Protocolo – Ofício Precatório”, “Formulário – Certidão de Análise de Ofício Precatório” e “Decisão que determinou o cancelamento do Ofício Precatório” não deverão ser duplicados;
d) Após o saneamento das questões que ensejaram o cancelamento da requisição, o novo processo SEI deverá ser enviado à unidade “OFÍCIO PRECATÓRIO”, para que a requisição receba um novo número de protocolo.
e) É VEDADA A UTILIZAÇÃO DO PROCESSO SEI CANCELADO PARA FINS DE NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO.

3.5. Os documentos a seguir deverão ser replicados no processo judicial originário (físico ou eletrônico), para ciência das partes e adoção das providências cabíveis:

3.5.1 Certidão de Protocolo;

3.5.2 Formulário de Ofício Precatório;

3.5.3 Certidão de Análise;

3.5.4 Decisão de Aprovação de Ofício Precatório (em caso de Ofício Precatório aprovado);

3.5.5 Certidão de Aprovação de Ofício Precatório (em caso de Ofício Precatório aprovado);

3.5.6 Decisão de Cancelamento de Ofício Precatório (em caso de Ofício Precatório cancelado).

4. Proceder da seguinte forma para solicitar informações e enviar comunicações/determinações judiciais referente a precatório que tramita via processo SEI:

4.1. Reabrir o processo SEI que foi iniciado para fins de expedição do Ofício Precatório;
Notas:
a) É vedado iniciar novo processo SEI ou utilizar a ferramenta “Anexar processo” para o envio de comunicações e determinações judiciais relativas a precatórios eletrônicos, devendo sempre inseri-las no processo SEI iniciado pelo juízo da execução.
b ) Também é vedada a prestação de informações e esclarecimentos sobre precatórios às partes, advogados ou terceiros interessados por telefone ou e-mail, em virtude da confidencialidade das informações.

4.2. Clicar em “Incluir Documento”;
Nota: O documento que tenha sido tramitado ou acessado no SEI por qualquer dos setores de precatórios somente poderá ser cancelado mediante expressa autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.

4.3. Escolher o tipo de documento “Formulário–Demandas Relativas a Precatório”, preencher e assinar;

4.4. Inserir outros documentos, caso sejam pertinentes;

4.5. Clicar no ícone “Enviar Processo”;

4.6. Selecionar a unidade competente, de acordo com os assuntos abaixo relacionados:

4.6.1 Assessoria de Precatórios – ASPREC: Análise, correção, aprovação ou cancelamento do Ofício Precatório (físico ou eletrônico), emissão de certidões de fato dos precatórios, alteração do beneficiário do precatório (por meio de cessão de créditos, compensação, habilitação de sucessores, destaque de honorários contratuais), e registro de penhora do crédito do precatório;

4.6.2 Central de Conciliação de Precatórios – CEPREC: Pagamentos (cronologia, editais de acordo, parcelas superpreferenciais, homologação de acordos), análise de impugnações aos cálculos, suspensões e cancelamentos de precatórios, informações para fins de imposto de renda, depósitos judiciais equivocados em contas vinculadas a precatórios;

4.6.3 Gerência de Recursos de Precatórios – GEPREC: Gestão da dívida consolidada de precatórios ante a Fazenda Pública mediante cobrança de recursos, incluídos os procedimentos de sequestro dirigidos aos entes públicos, prestação de informações, expedição de certidão de adimplência, bem como cadastro de procuradores da Fazenda Pública e registros das leis atinentes às obrigações de pequeno valor.

4.7. Concluir o processo SEI na unidade.

OBSERVAÇÕES:

1. O acompanhamento do andamento dos precatórios pode ser realizado no Portal do TJMG, no link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios , e não depende de intermediário ou cadastramento. 

2. Para sanar dúvidas referentes à utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI: Consulte o banco de dúvidas frequentes (Portal TJMG>PROCESSOS>PRECATÓRIOS); a base de conhecimento do processo ou entre em contato com o Suporte SEI: COSIP- SUPORTE SEI: E-mail: suportesei@tjmg.jus.br . Telefones: (31)3254-1402/1403/1404/1405/1406. Horário de atendimento: 2ª a 6ª, de 8h às 18h (dias úteis).

 

ANEXO I

SUGESTÃO DE REDAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES

DESPACHO

Intimem-se as partes para ciência da decisão que determinou a expedição do Ofício Precatório, bem como de todo o processado, devendo a parte EXEQUENTE fornecer os documentos e dados necessários para a sua instrução, cuja relação consta no Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021).

Os documentos devem ser anexados obrigatoriamente de forma discriminada e ordenada, observando-se estritamente a relação constante no Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021), sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário.

Fica também a parte EXEQUENTE intimada para fornecer o formulário que contém os dados essenciais para a instrução do Ofício Precatório, devidamente preenchido, de acordo com os cálculos homologados, que pode ser obtido por meio do link www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio-precatorio.htm

Deve-se clicar na referida página em FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO e escolher entre as opções: Ofício Precatório-Beneficiário Principal; Ofício Precatório-Beneficiário dos Honorários Periciais; Ofício Precatório-Beneficiário Honorários Sucumbenciais, conforme o caso, devendo ser acostado aos autos do processo judicial e no SEI, depois do preenchimento.

Para o fornecimento dos documentos e dados, deverá a parte exequente se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente, mediante o Processo SEI Nº , uma vez que é vedado iniciar novo processo SEI para esse fim. 

Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo descritas:
1 . Efetuar o cadastro como usuário externo no link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_ externo
2. Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o suportesei@tjmg.jus.br . e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório).

 

ANEXO II

CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO AMBIENTE ADMINISTRATIVO DO SEI E PETICIONAMENTO INTERCORRENTE

Quando o juízo da execução delegar a apresentação de dados e documentos para instrução do ofício precatório às partes, o(s) interessado(s) devem observar o seguinte procedimento:

1. Efetuar o cadastro como usuário externo no link sei.tjmg.jus.br/ usuario_externo;

2 . Encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br para o cadastro ser ativado e solicitar a liberação de acesso externo. No corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório);

3. Informar, nos autos do processo originário, o nome, e-mail e CPF do advogado cadastrado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para fins de liberação do acesso ao usuário externo ao processo SEI correspondente ao Ofício Precatório;

4. Acessar novamente o link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo, depois da ativação do cadastro e liberação de acesso ao processo SEI pelo juízo da Execução, e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados;

5. Clicar na opção “Peticionamento” no menu à esquerda da tela, e em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”.

6. Digitar o número do processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”.

7 . Anexar as cópias de documentos elencados no Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021) e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações.
Notas:
a) A efetivação do cadastro como usuário externo no ambiente administrativo do SEI NÃO SE CONFUNDE com o acesso ao processo SEI iniciado pelo juízo da execução para fins de expedição do ofício precatório, pois o usuário externo cadastrado consegue realizar o peticionamento intercorrente no processo SEI iniciado independentemente da liberação de acesso pelo juízo da execução, todavia, sem a concessão de acesso não é possível visualizar os documentos já inseridos nos autos;
b) Para que o usuário externo consiga visualizar a íntegra do processo SEI, após realizado o cadastro no SEI Administrativo, é preciso que o juízo da execução conceda ao usuário o acesso.

 

ANEXO III

CONCESSÃO DE ACESSO EXTERNO AO PROCESSO SEI INICIADO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO

Para conceder à parte autora/cessionária o acesso externo, no ambiente SEI administrativo, o servidor deve:

1. Clicar no número do processo SEI;

2. Clicar no ícone “Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo”;

3. Selecionar o e-mail da unidade de lotação;

4. Inserir o nome/CPF do usuário externo (que já deverá estar cadastrado no ambiente SEI administrativo) em “Destinatário”;

5. Inserir o e-mail do destinatário;

6. Marcar a opção “Acompanhamento Integral do Processo”, no campo “Tipo”;

7. Incluir, em “Validade” (dias), a quantidade de dias em que o processo ficará disponível ao usuário externo. Nesse caso, sugere-se que o prazo seja indeterminado (9999 dias) ou que não exceda ao dia 2 de abril do ano corrente, conforme a nova redação do § 5º, do art. 100, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021;

8. Inserir, em “Senha”, a senha de usuário interno do SEI;

9. Clicar em “Disponibilizar”.

Controle interno nº 0374476-64.2021.8.13.0000

 

 

 

 

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