Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Trânsito em julgado das decisões e sentenças

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-33-11/09/2023-Varas Criminais-Comarca de Belo Horizonte
Versão
: 10
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:
Trânsito em julgado das decisões e sentenças
RESULTADOS ESPERADOS:
100% dos processos transitados em julgado corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo  SEI nº 0330091.31- 2021.8.13.0000

1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.
1.1. o Ministério Público, na esfera criminal, não possui o benefício do prazo em dobro.

2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou público.
2.2. o Defensor Público possui a prerrogativa do prazo em dobro, já o dativo não.

3. Intimar, por publicação no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), o defensor constituído ou dativo que atuam junto às varas 

4. Intimar, pessoalmente, o réu, em caso de sentença.

5. Certificar o trânsito em julgado, em relação ao MP, contando o prazo de 05 (cinco) dias, a partir do primeiro dia após a ciência do mesmo.

6. Certificar o trânsito em julgado, em relação ao réu, contando o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da última intimação.

7. Certificar o trânsito em julgado, em relação aos defensores público e dativo, sempre após a intimação do réu, contando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a partir de sua intimação.
7.1. Certificar o trânsito em julgado em relação ao defensor público, contando-se o prazo em dobro, observando-se o disposto no art.598, bem como art.31 do Código de Processo Penal.
Nota: Nos casos da Lei nº 9.099/95, o prazo para trânsito em julgado é de 10 (dez) dias, a contar da intimação do MP e do Defensor da sentença que extinguiu a punibilidade

8. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:

8.1. Em caso de condenação:
8.1.1. expedir a “Guia de Execução” observando-se o Art. 421 do Provimento nº 355/2018,da CGJ;
8.1.2. preencher corretamente todos os dados da(s) parte(s) e do processo no sistema informatizado (Siscom Caracter), para que essas informações sejam eletronicamente recepcionadas no banco de dados da Polícia Civil, bem como para que, na hipótese de o réu solicitar a CDJ no balcão da secretaria, o documento seja expedido fisicamente e entregue ao interessado, com os dados atualizados, após a expedição da guia;
8.1.3. fazer comunicação ao TRE e demais órgãos, quando determinado na sentença.
Nota: a) As Comunicações de Decisão Judicial (CDJ) das condenações criminais e interdições devem ser feitas exclusivamente através de remessa eletrônica, via INFODIP, diretamente pelo juízo sentenciante, aos cartórios ou foros eleitorais da respectiva comarca. 
b) Comunicar ao Terceiro Comando Aéreo Regional, por meio de ofício, a ser encaminhado ao e-mail protocolo.iiicomar@fab.mil.br, na hipótese do trânsito em julgado de sentença penal condenatória em face de militares da Força Aérea Brasileira por crime doloso, a fim de que aquela organização militar adote as providências cabíveis a tempo e modo; 
8.1.4.  havendo custas a ser pagas, remeter os autos ao contador para cálculo e intimar a parte responsável para quitá-las após confirmação de que a conta encontra-se datada do ano/exercício em curso;
Nota: Não remeter os autos ao contador/tesouraria quando a sucumbência total houver recaído sobre a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita nos termos do disposto no artigo 92, §1º , I do Provimento-Conjunto nº 75/2018
8.1.5. intimada a parte responsável pelo pagamento das custas, após o decurso de prazo, e não havendo o referido pagamento, certificar o decurso de prazo de tal intimação e expedir certidão de não pagamento de despesas processuais - CNPDP e proceder a baixa dos autos no sistema;
8.1.6. não havendo custas a ser pagas ou sendo estas quitadas, arquivar os autos no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, baixando-os no sistema informatizado no processo de conhecimento (determinação da Resolução 113/2010 do CNJ), no comando do SISCOM Caracter, partes>baixa, pelo motivo 140  e enviando-os ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo definitivo. 

8.2. Em caso de absolvição, extinção de punibilidade e arquivamento de inquérito policial:
8.2.1. Preencher corretamente todos os dados da(s) parte(s), do processo ou inquérito no sistema informatizado (Siscom Caracter), para que essas informações sejam eletronicamente recepcionadas no banco de dados da Polícia Civil, bem como para que, na hipótese de o réu solicitar a CDJ no balcão da secretaria, o documento seja expedido fisicamente e entregue ao interessado, com os dados atualizados, devendo o feito ser baixado logo em seguida;
8.2.2. Remeter os autos ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo;
8.2.3. Remeter a guia de recolhimento diretamente ao arquivo, após o cumprimento da pena e lançamento de todos os dados no sistema informatizado da VEP, para posterior juntada ao processo arquivado.

8.3. Em caso de homologação de transação penal observar:
a) Os valores devidos em decorrência da aplicação da pena de prestações pecuniárias objeto das transações penais e sentenças condenatórias devem ser depositados no Banco do Brasil S/A, na conta corrente vinculada de cada comarca.
b) Em caso de inexistência de agência ou posto de atendimento do Banco do Brasil S/A na comarca, o depósito deve ser efetuado por meio de uma das seguintes alternativas:
I- depósito na agência dos Correios por meio do Banco Postal;
II- depósito nos Correspondentes Bancários do Banco do Brasil S/A;
III- transferência por Documento de Crédito (DOC) ou por Transferência Eletrônica Disponível (TED).
c) Caso o depositante seja correntista do Banco do Brasil S/A poderá ser realizada transferência bancária nos canais de autoatendimento,conforme art.1º da Portaria Conjunta nº 608/PR/2017.

 

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