Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-21-11/09/2023 -Varas Criminais - Interior
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de documentos e petições
RESULTADOS ESPERADOS: 100% de documentos e petições juntadas corretamente
PROCEDIMENTO:
Alterações nesta versão processo SEI nº0012510-47.2019.8.13.0000
1. Conferir as petições e documentos recebidos do Setor de Protocolo Geral e da Diretoria Administrativa (protocolo postal, ofício etc.).
Notas:
a) No caso de recebimento de petições/documentos em desacordo com as regras do Serviço de Protocolo Postal, desconsiderá-los para todos os efeitos legais. O serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela Resolução 642/2010;
b) As petições, exceto as iniciais e seus aditamentos, ofícios e documentos provenientes de outros Estados, encaminhados através do serviço comum de correios, devem ser imediatamente submetidos ao registro de protocolo, com a finalidade de que esses documentos sejam devidamente autenticados em ambas as vias (original e cópia), mediante remessa da via original ao respectivo juízo, e devolução da segunda via protocolizada no Serviço de Protocolo dos Fóruns através dos Correios, em envelope selado e já subscrito com o endereço de retorno ao remetente;
c) Não se fará a juntada de petição aos autos físicos: Provimento nº355/2018
- cujo processo esteja arquivado e não contenha pedido de desarquivamento;
- quando destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e a baixa tenha sido lançada no sistema (lembrar-se da taxa de desarquivamento, vide IPT desarquivamento);
- sujeita à distribuição.
d) O gerente de secretaria que considerar impossível a juntada de petição certificará as razões ao juiz de direito para deliberação.
2. Pesquisar, no Sistema informatizado, o andamento processual de cada processo a que se refere o documento ou petição, verificando se pertencem a processo da Secretaria.
3. Localizar e separar o processo referente ao documento ou petição a ser juntada.
3.1. nos processos não localizados e na impossibilidade de juntada imediata do documento ou petição, informar no sistema informatizado que existe documento ou petição a ser juntada, e colocar o(s) documento(s) em pasta própria;
3.2. conferir diariamente se as petições e documentos que se encontram na pasta própria já podem ser juntados, pesquisando o andamento dos processos no sistema informatizado.
4. Juntar o documento ou petição, imediatamente, independentemente de prévio despacho, movimentando o código correspondente à juntada no sistema informatizado.
5. Certificar a juntada, através de carimbo próprio, ao final do verso da última folha dos autos, datando e assinando ressalvados os itens 4 e 5 das observações.
6. Numerar e rubricar cada folha juntada.
7. Em caso de documentos recebidos via fax para o resguardo da fidedignidade das informações deverá ser extraída cópia reprográfica do mesmo, certificado o ocorrido, facultado o seu descarte.
Observações:
1) No caso de empréstimo dos autos para extração de cópia reprográfica, a procuração ou substabelecimento, em via original ou cópia autenticada, apresentado pelo advogado ou estagiário, deve ser juntado aos autos antes de sua retirada, independentemente de protocolo;
2) Nos processos com prazo comum em andamento, movimentar e certificar a juntada, mantendo o prazo fluente e colocando os autos no escaninho correspondente para aguardar o decurso do prazo. Nos demais processos, movimentar e certificar a juntada, dando-lhe o devido andamento;
3) A juntada de petições e documentos deverá ser feita diariamente, ainda que os autos estejam conclusos ao juiz. Verificar, sempre, se a petição pertence ao processo principal ou ao apenso. Após a juntada da petição, proceder ao ato ordinatório correspondente ou fazer nova conclusão, com a data do dia da juntada. Contudo, os autos deverão retornar para o local e ordem anteriores, exceto os pedidos de urgência;
4) Não se deve bater nenhum carimbo em documentos originais, mandados e cartas precatórias. Nas petições, documentos diversos recebidos de outros órgãos, procurações e sentenças, não há óbice em apor carimbo, exceto quando houver determinação do juiz de direito da unidade judiciária;
5) No caso da última folha dos autos estar completamente preenchida ou sendo uma das peças mencionadas no item 4, deve-se colocar uma folha, constando o carimbo “em branco”, que será numerada e rubricada, colocando-se no seu verso o carimbo de juntada da próxima petição ou documento;
6) Em caso de juntada de mandados, fazer a juntada informando sempre o número do mandado. Caso tenha sido expedido mais de um mandado e os mesmos retornarem juntos, deverão ser juntados em ordem crescente;
7) As petições ou documentos a serem juntados em processos que estejam com carga deverão permanecer em pasta ou escaninho próprio, procedendo-se à sua juntada quando da devolução dos autos;
8) Tendo em vista o grande volume de documentos a serem juntados, recomenda-se priorizar as urgências;
9) Quando houver necessidade da juntada de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, cds, etc.), os mesmos deverão ser colados de forma adequada de forma adequada, em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo e numeração, a fim de que os autos sejam melhor manuseados;
10) Havendo Reconvenção, receber como petição, juntar e processar nos próprios autos da ação em que for interposta. Enviar o processo ao distribuidor ou promover a respectiva anotação, conforme se tratar de autos físicos ou eletrônicos. A secretaria deverá observar o disposto nos artigos 64, letras b, c, e d do inciso II, 146, inciso VI do § 3º e 175 do Provimento nº355/2018;
11) Para o controle administrativo, o Gerente da Secretaria deve verificar mensalmente o relatório do SISCOM Caracter de documentos/petições pendentes de juntada, pelo caminho: Feitos>Juntada de documentos >Manutenção/consulta.