Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-06- 27/06/2024-V.Criminais Esp.Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Tramitação de processos e conclusão
RESULTADOS ESPERADOS:100% dos processos concluídos corretamente
PROCEDIMENTOS
1. Receber os Inquéritos Policiais (IP’s) das delegacias, complementar as identificações da capa, verificar a numeração e abrir vista ao Ministério Público (MP) imediatamente.
2. Receber os IP´s, Medidas Protetivas e demais processos vindos do MP, avaliar a manifestação para se constatar a necessidade da remessa dos autos à conclusão ou execução de atos de mero expediente:
2.1- caso não haja necessidade de remessa à conclusão, identificar o próximo procedimento, registrar no código de secretaria e quando não for possível, proceder imediatamente ao ato ordinatório correspondente.
2.2- caso não seja identificado a necessidade de ato ordinatório, promover a imediata conclusão.
3. Encaminhar imediatamente à conclusão os seguintes processos:
3.1- processos com agressor/preso (Autos Prisão Flagrante Delito e seus apensos)
3.2- processos sigilosos.
3.3- pedidos de Medida Protetiva, recém-distribuídos (48 horas).
Observações :
- No caso de férias do magistrado, os autos dos processos judiciais (físicos e eletrônicos) deverão ser conclusos ao juiz em substituição para que ele aprecie a questão (urgente ou não),desde que esse juiz substituto não acumule funções, ou seja, se exerça a jurisdição somente no Juízo cujo magistrado estiver no gozo do direito de férias.
- Se estiver em substituição o “juiz cooperador” que acumula funções, somente lhe serão conclusas, as questões consideradas urgentes, devendo as demais aguardarem o retorno do juiz substituído para que sobre elas profira o respectivo ato judicial.(SEI nº 004837-87.2017.8.13.0000).
- Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências. O Gerente de Secretaria deverá:
I. Fazer conclusão ao Juiz de Direito e, no caso de recusa de recebimento, certificar nos autos, comunicando à CGJ;
II. Fazer encaminhamento ao representante do Ministério Público ou ao Defensor Público, certificar nos autos e comunicar ao Juiz de Direito eventual recusa de recebimento. (artigo 56 do Provimento 355/CGJ/2018). - O fato da demora na conclusão do Inquérito Policial pela autoridade policial e a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional não autoriza o arquivamento e/ou baixa no Expediente Apartado de Medidas Protetivas - EAMP, devendo a secretaria do juízo, quando for o caso, promover os autos ao magistrado para que delibere a respeito, conforme previsto no Enunciado SISCOM n. 47 - (Medidas Cautelares em Feitos de Maria da Penha – Baixa): “A baixa das medidas cautelares em feitos de Maria da Penha serão realizadas segundo determinação do Magistrado, após promovidos os autos à sua apreciação”.
Controle Interno 0800749-78.2022.8.13.0000