Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-16-27/06/2024-Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de mandados
RESULTADOS ESPERADOS:100% dos mandados juntados corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processos SEI nºs 0085704-80.2019.8.13.0000 e 0100311-98.2019.8.13.0000
1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem consta todos os mandados que estão sendo devolvidos.
2. Incluir, no sistema informatizado, a devolução do mandado e sua condição, ou seja, cumprido ou não cumprido, incluindo, no campo livre, o número do mandado e a quem foi dirigido (agressor ou vitima) no caso de medidas protetivas.
Nota: Nos demais processos que não os de medidas protetivas, utilizar o campo livre para indicar a quem se destina aquele mandado (denunciado, recorrido, vitima, outros)
3. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:
3.1. retirar os grampos;
3.2. juntar 01 (uma) via do mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça, sendo que as cópias e contrafé serão guardadas no plástico a ser anexado na contracapa dos autos, eliminando-se a segunda via do mandado;
3.3. juntar mais de um mandado, quando devolvidos juntos, em sequência numérica.
4. Proceder, caso não seja possível juntar o mandado, da seguinte forma:
4.1. na impossibilidade de juntada imediata do mandado, incluir marca/alerta, no sistema informatizado, colocando o mandado em pasta própria;
4.2. avaliar, nos casos de processos conclusos, se o mandado deverá ser juntado imediatamente. Em caso positivo, juntar o mandado, dando o prosseguimento necessário (retornar à conclusão ou outro passo).
5. Verificar, na hipótese de cumprimento parcial do mandado, se este deve ser devolvido à Central de Mandados para que seja cumprido integralmente, em virtude de:
5.1. certidão de devolução do mandado por diversidade da zona do oficial;
5.2. falta de cumprimento de qualquer diligência;
5.3. desentranhamento de mandado;
5.4. não preenchimento da declaração de hipossuficiência para constituir defensor, se for o caso.
6. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado.
7. Numerar e rubricar cada folha juntada.
8. Incluir, no sistema informatizado, a juntada do mandado, bem como a informação se foi cumprido ou não.
8.1. lançar a movimentação de “mandado devolvido cumprido”, “mandado devolvido não cumprido”, ou “mandado devolvido cumprido em parte”, antes de movimentar a “juntada de mandado”, bem como o complemento do mandado, indicando o número do mesmo;
8.2. verificar a Tabela de Movimentações Processuais Unificadas do CNJ, que pode ser consultada no site do TJMG: pagina inicial> Institucional > Corregedoria > Manual das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
9. Dar prosseguimento ao processo:
9.1. intimar o interessado sobre a devolução do mandado sem cumprimento, se for o caso;
9.2. informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos;
9.3. observar o teor do mandado e aguardar o decurso de prazo, se necessário, em caso de mandado cumprido.
10. Colocar os autos no escaninho correspondente.
Notas:
1) Caso o oficial de justiça devolva o mandado com a intimação do denunciado e/ou recorrido, mas, sem a informação de insuficiência financeira ou suficiência, o mandado deverá ser devolvido a Central de Mandados para complementação, sem ônus;
2) Havendo retorno de mandados parcialmente cumpridos por alteração do endereço ou endereço incompleto, sanada a irregularidade, expedir o mandado independentemente de nova determinação do MM. Juiz;
3) Em se tratando de mandado em que houve citação por hora certa, o Gerente da Secretaria deverá enviar, no prazo de 10 dias, contados da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu, executado ou interessado na forma estabelecida nos arts. 362 do CPP e 252 a 254 do CPC.
4) Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do seu recebimento pelo oficial de justiça. A secretaria deverá acompanhar a devolução dos mandados através do relatório no SISCOM Windows de mandados entregues, pelo caminho: Impressão>Relatórios>Mandados>Entregues>por secretaria e, se for o caso, cobrar da Central de Mandados a sua devolução.
OBSERVAÇÃO:
- O fluxo para o cumprimento de mandado de prisão de pessoa que se encontrar presa está disposto na Portaria Conjunta nº 29/CGJ/2021, sendo que o colhimento do “ciente” do preso, sua digitalização (até que a forma eletrônica seja viabilizada) e a juntada do mandado de prisão cumprido (pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP ou por unidade prisional mais próxima de unidade de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, estabelecida pela SEJUSP), a fim de possibilitar o registro, o processamento e a comunicação sobre o efetivo cumprimento do mandado de prisão à unidade judiciária competente, será realizada de forma eletrônica, diretamente no sistema integrado e informatizado da Justiça de Primeira Instância do Estado, do Sistema PCNet da Polícia Civil do Estado – PCMG e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP.