Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-33- 29/07/2024- Vara Inquéritos Policiais
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Trânsito em julgado das decisões e sentenças
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos transitados em julgado corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI 0093091-15.2020.8.13.0000
1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.
1.1. o Ministério Público, na esfera criminal, não possui o benefício do prazo em dobro.
2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou público.
2.2. o Defensor Público possui a prerrogativa do prazo em dobro, já o dativo não.
3. Intimar, por publicação no Órgão Oficial, o defensor constituído.
4. Certificar o trânsito em julgado, em relação ao MP, contando o prazo de 05 (cinco) dias, a partir do primeiro dia após a ciência do mesmo.
5. Nos casos da Lei nº9.099/95, o prazo para trânsito em julgado é de 10(dez) dias, a contar da intimação do MP e Defensor, da sentença que extinguiu a punibilidade.
6. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:
6.1. em caso de extinção de punibilidade e arquivamento de inquérito policial:
6.1.1. baixar os autos e em seguida expedir a CDJ encaminhando-a ao Instituto de Identificação;
6.1.2. remeter os autos ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.
6.2. analisar se há nos autos impedimentos judiciais ou alvarás que devam ser liberados.
6.3. não havendo manifestação das partes, remeter os autos ao contador, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para os serviços auxiliares.
6.4. havendo custas a ser pagas, remeter os autos ao contador para cálculo e intimar a parte responsável para quitá-las após confirmação de que a conta encontra-se datada do ano/exercício em curso.
Nota: Não remeter os autos ao contador/tesouraria quando a sucumbência total houver recaído sobre a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita nos termos do disposto no artigo 92, §1º , I do Provimento-Conjunto nº 75/2018.
6.4.1. intimada a parte responsável pelo pagamento das custas, após o decurso de prazo, e não havendo o referido pagamento, certificar o decurso de prazo de tal intimação e expedir certidão de não pagamento de despesas processuais - CNPDP e proceder a baixa dos autos no sistema.
6.5. não havendo custas a ser pagas ou sendo estas quitadas, arquivar os autos no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, baixando-os no sistema informatizado e enviando-os ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo definitivo.
6.6. a parte poderá requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo.