Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-01- 29/07/2024- Vara Inquéritos Policiais
Versão: 6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:Recebimento da Comunicação da Prisão em Flagrante Delito materializada e distribuída no SISCOM
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos comunicados de prisão em flagrante recebidos corretamente.
A Comunicação de Prisão em Flagrante Delito (CPFD) é recebida eletronicamente nas secretarias judiciais. A Materialização da CPFD é facultativa.
Quando o Órgão Julgador opta pela materialização da CPFD, para que seja apensada ao Inquérito Policial físico, a Secretaria encaminha o processo eletrônico ao Distribuidor de Feitos eletrônico para que este realize a materialização e a distribuição da CPFD no SISCOM.
Nesse caso, o Distribuidor de feitos arquiva o processo eletrônico e encaminha a CPFD, que foi distribuída no SISCOM, à Unidade Judiciária física para providências.
PROCEDIMENTO:
1. Receber a CPFD em meio físico, do Distribuidor de Feitos.
2. Consultar se o IP (Inquérito Policial) foi distribuído. Em caso negativo, aguardar até que o IP seja recebido na unidade judiciária.
3. Apensar a CPFD ao IP, assim que o IP for recebido na unidade judiciária.
4. Após o apensamento da CPFD ao IP, não havendo mais diligências, baixar o processo no SISCOM e arquivá-lo.
Nota:
Quando houver movimentação relativa à decisão prolatada pelo Juiz de Direito na CPFD, este registro deverá ser mantido ativo no SISCOM, até o recebimento do Inquérito Policial, salvo se for impetrado recurso, pois, nesse caso, só será possível a baixa após o retorno da 2ª instância.
Controle interno 0196411-76.2023.8.13.0000