Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Carga de autos de processo

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-24-29/07/2024-Vara Inquéritos Policiais
Versão: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Carga de autos de processo
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cargas dos autos de processos procedidas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir se os autos do processo podem ser retirados sob carga.
1.1. Os processos que correm em segredo de justiça, notadamente aqueles atinentes às Varas de Família, não serão disponibilizados ao funcionário da OAB para extração de cópia reprográfica.
1.2. Os procedimentos investigativos penais que estejam disponíveis na secretaria da unidade judiciária poderão ser disponibilizados ao investigado, seu defensor ou advogado para consulta e obtenção das respectivas cópias, ressalvadas as peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja necessário, conforme Art. 318-A Provimento nº355/2018 .

2. Conferir a carteira de OAB do advogado ou estagiário, bem como a procuração ou substabelecimento, contendo o nome do advogado ou, ainda, a identificação do responsável pela retirada dos autos (no caso de cópia reprográfica para o DAAC/OAB, por exemplo), juntando as procurações e substabelecimentos, se necessário, em via original ou cópia autenticada, independentemente de protocolo.

3. Informar a carga em livro próprio, anotando, de forma legível, o nome, endereço, telefone e número de inscrição do advogado na OAB, colhendo a sua assinatura e incluindo a quantidade de volumes e páginas.
3.1. Em caso de utilização de um livro formado pelas folhas impressas pelo sistema informatizado, observar as normas de sua formalização: termo de abertura, numeração e rubrica das folhas, termo de encerramento.
3.2. As cargas para perito ou preposto por ele autorizado, serão realizadas mediante apresentação de documento com firma reconhecida, firmando o respectivo protocolo de carga.

4. Informar a movimentação correspondente no sistema informatizado, inclusive quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias reprográficas.

5. Entregar os autos para o subscritor da carga.

Observações:

1) No caso de abertura de vistas dos autos com prazo comum às partes podem seus procuradores, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo retirar para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 a 6 horas, salvo caso de prévio ajuste (§2º e § 3º do art. 107 do CPC).
2) A “Carga Rápida” não se aplica à retirada de processo por uma parte quando a publicação for para a parte contrária.
3) É proibida a retenção da carteira do advogado ou estagiário, mas a mesma poderá ser solicitada ante de se efetivar a carga nos autos.
4) As consultas feitas por servidor da Justiça, notários e registradores, deverão ser dirigidas ao Diretor do Foro da respectiva Comarca que é a autoridade competente para elucidá-las. Provimento nº355/2018 – Art. 20.

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