Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Trânsito em julgado das decisões/Sentenças/Declínio de competência

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-34-17/02/2025-Varas Cíveis- Comarca de Belo Horizonte
Versão: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Trânsito em julgado das decisões/Sentença/declínio de competência
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos transitados em julgado corretamente

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo  SEI nº0093091-15.2020.8.13.0000

 1. Certificar o trânsito em julgado, após o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a intimação no Diário Eletrônico, observando-se a interposição de Recurso através do peticionamento via Protocolo Postal

 2. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, a Advocacia Pública, os curadores, os defensores dativos e/ou público das decisões e/ou sentenças, se for o caso e, após o prazo de 30 (trinta) dias da referida intimação, certificar o trânsito em julgado.

 3. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:
 3.1. analisar se há nos autos impedimentos judiciais ou alvarás que devam ser liberados;
 3.2. não havendo manifestação das partes, remeter os autos ao contador, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para os serviços auxiliares;
 3.3. havendo custas a ser pagas, remeter os autos ao contador para cálculo e intimar a parte responsável para quitá-las após confirmação de que a conta encontra-se datada do ano/exercício em curso;
Nota: Não remeter os autos ao contador/tesouraria quando a sucumbência total houver recaído sobre a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita nos termos do disposto no artigo 92, §1º , I do Provimento-Conjunto nº 75/2018. 
3.3.1. intimada a parte responsável pelo pagamento das custas, após o decurso de prazo, e não havendo o referido pagamento, certificar o decurso de prazo de tal intimação e expedir certidão de não pagamento de despesas processuais -CNPDP para a Fazenda Pública  e proceder a baixa dos autos no sistema;
3.4. não havendo custas a ser pagas ou sendo estas quitadas, arquivar os autos no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, baixando-os no sistema informatizado e enviando-os ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo definitivo;
3.5. a parte poderá requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo.

4. Para as Varas que recebem a cooperação da Central de Cumprimento de Sentença-CENTRASE., havendo sentença ou acórdão com condenação em quantia certa ou que já esteja fixada em liquidação:
4.1. opcionalmente, lançar no SISCOM a “Intimação de Execução Inversa” (código 2.419-0);
4.2. obrigatoriamente, intimar a parte credora, conforme despacho padrão, para dar início ao cumprimento da sentença (código: 2.420-8). Lembrar que o texto da publicação é extenso e deverá ser publicada via RUPE, se o processo for físico;
4.3. intimar o devedor na pessoa do seu advogado para cientificá-lo que o Cumprimento da Sentença será processado (ou tramitará) pelo Sistema Pje e para o necessário cadastramento para acessar o Sistema (código: 2.421-6).

5. Quando houver condenação de fazer ou não fazer ou entregar coisa, o processo seja físico ou eletrônico permanecerá na Vara de Origem e, se houver concomitância com quantia certa, intimar o advogado do credor, cientificando-o a cadastrar, em conformidade com o art.4º da Resolução 805/2015, o cumprimento da sentença da quantia certa no Pje para processamento junto à CENTRASE.

6. Quando do recebimento de cópia do protocolo do cumprimento de sentença no Pje (obrigatoriedade estabelecida na Resolução nº 805/2015):
6.1. registrar o lançamento no SISCOM e publicar intimação sobre o início do cumprimento na CENTRASE (código: 2422-4).
6.2. movimentar o código: 2.400-0 - “Iniciado o cumprimento de sentença no PJe”, informando o nº do processo no PJe.
6.3. dar baixa no processo – código 144 – motivo da baixa: “Iniciado o cumprimento de sentença no PJe junto a CENTRASE”.
 






 

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